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Judiciário

Varas do Trabalho inovam e permitem que a ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente

Normalmente, é um ato presencial. Com as restrições sanitárias, surgem técnicas para recebimento da petição sem necessidade de comparecimento do empregado.

Como medida de prevenção e de combate ao contágio do coronavírus, a Justiça do Trabalho suspendeu, desde 19 de março, a prestação de serviços presenciais. Com isso, os edifícios da Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, estão fechados, mas isso não significa que o atendimento e a prestação jurisdicional à população foram deixados de lado.

A Justiça do Trabalho continua atuante de forma remota, por meio de regime de teletrabalho para os servidores e com a realização de sessões e de audiências por videoconferência, de maneira telepresencial. Tais medidas deram continuidade a um elevado número de atos judiciais, que resultam em pagamentos de direitos trabalhistas e na movimentação de recursos que beneficiam a sociedade, direcionando, por exemplo, verbas a hospitais e outras entidades dedicadas ao enfrentamento da Covid-19.

Além disso, a Justiça do Trabalho tem atuado para ampliar a prestação jurisdicional neste momento, criando novas possibilidades de ajuizamento de reclamações trabalhistas prestadas na forma verbal.

Ação verbal
Na Justiça do Trabalho, a ação pode ser proposta de maneira escrita ou verbal. Neste caso, a pessoa se dirige até a Vara do Trabalho, expõe sua causa a um servidor, que elabora um documento escrito (em termos jurídicos, “reduz a termo”). Daí para frente, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que isso seja feito até mesmo sem o assessoramento de advogado, prática normalmente identificada como “princípio do jus postulandi”, ou seja, o direito de postular (pedir) sem necessitar do amparo de um profissional da advocacia.

Neste momento de pandemia, com impossibilidade de atendimento presencial, surge o problema: como apresentar a ação, verbalmente, se os prédios da Justiça do Trabalho não estão atendendo ao público?

Ajuizamento telepresencial
Desde fevereiro de 2019, por exemplo, a Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) admite o ajuizamento telepresencial de ações trabalhistas por meio da prática denominada “Judiciário Humanizado e Sem Fronteiras”, desenvolvido pela magistrada titular e servidores.

A juíza titular da Vara, Christiana D’arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, garante que esse formato permitiu que não houvesse quebra na continuidade do atendimento aos trabalhadores durante a pandemia. “O atendimento telepresencial para o ajuizamento de ações é a porta de entrada para um Judiciário que se reinventa, e ultrapassa as barreiras de tempo e distância”, explica a magistrada. Com essa medida, centenas de novas ações foram ajuizadas por transmissão ao vivo de vídeo.

Sobre a primeira etapa da prática, a magistrada explicou que, quando o jurisdicionado opta expressamente por exercer o jus postulandi para ajuizamento de ação, embora orientado a buscar advogado, é realizada videochamada para que se comunique, em tempo real, com a servidora responsável pela atermação [redução a termo]. No decorrer da triagem e da entrevista, são captadas na Vara imagens dos documentos pessoais e probatórios apresentados pelo cidadão, mediante celular ou aplicativo gratuito de digitalização, com o envio dos arquivos à servidora (via telefone, com aplicativo gratuito de comunicação, WhatsApp, e-mail institucional, entre outros), a qual efetua a pronta análise e elaboração do termo de reclamação, que é então conferido pelo jurisdicionado, com alimentação no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

“Tivemos conhecimento de que, no atual período de Covid, outras Varas no Brasil se inspiraram na iniciativa e se animaram a efetuar a medida. Já recebemos contato de colegas de Estados distintos e de outras instituições com interesse em aplicar formato semelhante”, disse.

Mesmo durante o período atual de calamidade pública, com determinação de distanciamento social e interrupção da atividade presencial, o ajuizamento das ações no exercício do jus postulandi permaneceu, diante da expertise acumulada pela Vara do Trabalho de Plácido de Castro em mais de um ano de prática, agora mediante contatos dos jurisdicionados, a partir de seus telefones ou computadores de suas próprias residências ou qualquer local do mundo.

Efetividade
Gestões como essa permitiram que a Vara de Plácido de Castro (AC), no período de um ano, passasse a figurar como a sétima com melhor desempenho entre todas as 1.567 Varas do Trabalho brasileiras, no período de abril de 2019 a março de 2020, segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Internet e atendimento remoto
Na tentativa de facilitar o acesso dessas pessoas ao Judiciário, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG), cadastrou o número fixo da Vara como WhatsApp. Segundo ela, durante a pandemia, refletiu sobre o quanto era difícil ao cidadão sem formação jurídica buscar informações acerca da Justiça do Trabalho.

Com a divulgação dessa nova forma de comunicação, várias mensagens, com as mais diversas dúvidas, começaram a chegar. “A partir dessa nova forma de contato, me deparei com uma situação de cerca de 40 trabalhadores que teriam sido dispensados de forma imotivada sem nada receber. Inicialmente os trabalhadores foram informados que o serviço de atermação [redução a termo], que era feito presencialmente, estava suspenso. Contudo alguns trabalhadores insistiram em mandar mensagens”, explicou.

A magistrada, em contato com colegas da magistratura e com a Corregedoria Regional, buscou soluções para uma atermação remota. “Pelo WhatsApp, retornamos o contato com um trabalhador dispensado sem acerto, recebemos fotos dos documentos e fizemos agendamento do primeiro atendimento por videoconferência. Com horário agendado, o trabalhador entrou em contato para tirar dúvidas no acesso ao sistema e fomos orientando o passo a passo”, relatou. Semanas depois, foi realizada uma audiência por videoconferência que terminou com um acordo para pagamento de forma parcelada, incluindo todas as multas.

“Estamos cientes de que nem todos terão facilidade por conta de internet ou outros obstáculos, mas acreditamos que o pouco já pode significar muito na vida de alguém. Compartilhei com todos os servidores da Vara do Trabalho de Santa Luzia e também com nossa corregedora o agradecimento do jurisdicionado pela oportunidade de acesso ao Poder Judiciário. Ele estava emocionado por conseguir atendimento, mesmo em condições tão adversas, pois tinha dois filhos e já estava em dificuldade para comprar mantimentos sem seu emprego”, concluiu a magistrada.

Fonte: CSJT com informações da Amatra 15.

 

Mandado de levantamento judicial

Diante da necessidade de adoção de providências relacionadas à Covid-19, das regras contidas no Provimento CSM nº 2549/2020 e no Comunicado Conjunto nº 249/2020, bem como a fim de evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Comunicado CG nº 257/2020 (Regulamenta a letra “o” do item 2, do título “Sistema Remoto de Trabalho”, do Comunicado Conjunto nº 249/2020), comunica: 1) No período de suspensão do Provimento CSM nº 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial, é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 – Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará – Levantamento de Valores – Banco do Brasil – Comunicado 249-2020”, e seu envio ao e-mail age5905@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Legislativo

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas para evitar demissões na pandemia

A MP nº 927 prevê medidas como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 17 de junho a Medida Provisória nº 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.

A MP nº 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Maldaner já havia incluído em seu projeto de lei de conversão algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o parecer.

Debate em Plenário
Parlamentares contrários à MP tentaram, sem sucesso, adiar a votação. “Não tem cabimento que o acordo individual prevaleça sobre acordos coletivos”, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A maioria favorável ao texto aprovado defendeu a mitigação dos impactos econômicos da pandemia. “A MP não retira direitos dos trabalhadores, ela dará um novo fôlego aos empresários”, disse o deputado José Nelto (Pode-GO). “Ninguém falou em gerar empregos, mas preservar empregos”, concordou o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho

Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ocorreria no mês de junho de 2020, foi adiado para o mês de novembro de 2020.

A medida está prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho. Efetuando o pagamento até esse novo prazo, não haverá a incidência de juros ou multa de mora. O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.

Mês de vencimento Mês de pagamento Ato legal
Abril/2020 agosto Portaria ME nº 139/2020
Maio/2020 outubro Portaria ME nº 139/2020
Junho/2020 novembro Portaria ME nº 245/2020

Fonte: Receita Federal

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