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TST condiciona o ingresso e a circulação em suas dependências mediante o uso obrigatório de máscaras de proteção facial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316/2022, que dispõe sobre a manutenção do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, cobrindo a boca e o nariz, bem como a apresentação de comprovante de vacinação (art. 2º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 89/2022) para ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, pelo público interno e externo.

A decisão leva em consideração o agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão de Covid-19 no Distrito Federal e a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas, promovendo um ambiente seguro.

O descumprimento da norma e das determinações da Secretaria de Saúde do TST estará sujeito à apuração posterior de responsabilidade administrativa.

As presentes disposições poderão ser revistas a qualquer tempo, em caso de agravamento ou abrandamento das condições epidemiológicas pelo coronavírus ou suas variantes.

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