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TRF-3 autoriza que investigação defensiva colha provas em empresas privadas

Decisão inédita permite que advocacia empreenda diligências em favor dos clientes.

Em abril deste ano, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas privadas. 

A decisão, de caráter inédito, confere à defesa, ao menos em tese, poder semelhante ao do Ministério Público, para produzir elementos probatórios para convencimento do juiz. Torna-se possível a utilização do material colhido em investigações ou ações penais, a critério dos advogados, que não são obrigados a revelar todos os dados reunidos. 

Qual a importância dessa decisão? Confira o que dizem André Augusto Mendes Machado, Evinis Talon e Franklyn Roger Alves Silva em entrevista exclusiva, publicada na edição 3129 do Boletim AASP. Acesse a íntegra aqui

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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