AASP logo
AASP logo

Notícias

TJSP altera norma a pedido da AASP

Advocacia poderá fazer peticionamento eletrônico em processos físicos também em segundo grau, para questões urgentes.

O Conselho Superior da Magistratura republicou o Provimento CSM nº 2.600/2021, com alterações no § 1º do art. 5º, e, por meio dele, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passa a aceitar pedidos urgentes em forma de peticionamento eletrônico também nos processos físicos em curso em segundo grau. A alteração é uma resposta ao pedido da AASP, que, por meio do Ofício S-96/2021, solicitou a possibilidade de peticionamento eletrônico dirigido a processos físicos em trâmite em segundo grau em casos urgentes.

Diante do agravamento da situação sanitária no Estado de São Paulo, o Provimento CSM nº 2.600/2021 reestabeleceu o trabalho remoto, determinando, ainda, a suspensão dos prazos processuais para processos físicos (art. 2º) e a vedação do peticionamento eletrônico intermediário em tais processos (art. 5º, caput). Em casos de urgência, o art. 5º, § 1º, do provimento autorizava o peticionamento eletrônico dirigido a processos físicos que tramitassem na primeira instância. Todavia, não fora contemplada na primeira edição do documento a possibilidade de adotar idêntico expediente para processos físicos que tramitam em segundo grau de jurisdição.

A AASP, assim, solicitou que o TJSP permitisse o peticionamento eletrônico dirigido a processos físicos em trâmite em segundo grau em casos urgentes, “sob pena de violação à garantia constitucional do acesso à Justiça e denegação ao jurisdicionado de serviço público essencial”, pedido que foi atendido no dia 17, beneficiando toda a advocacia.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

Leia também: