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Superendividamento é destaque na AASPFlix 

 Lei nº 14.181/2021 aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter abusos por parte de instituições financeiras. 

A impossibilidade de cumprir com as obrigações financeiras já aflige muitos brasileiros. Segundo dados da Serasa Experian, em 2020, pouco depois do início do isolamento social, 61,4 milhões de pessoas tinham contas vencidas e não pagas no país, o que representa 41,8% do total de brasileiros acima de 18 anos. 

Além disso, 10,5% dos brasileiros declaram não ter condições de quitar suas dívidas. De acordo com economistas, a crise, agravada no período da pandemia, e seguida por alta taxa de desemprego e inflação, levou a uma piora no orçamento das famílias. 

Tendo em vista esse cenário de endividamento crescente, foi sancionada, após quase dez anos de tramitação, a Lei nº 14.181/2021, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento. Os impactos e aspectos da lei foram discutidos em curso da AASP por Fátima Bonassa, Claudia Lima Marques e Bruno Miragem.  

“A nova lei o define como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”, diz Miragem 

O objetivo da Lei do Superendividamento é auxiliar a recuperação econômica de pessoas que têm dívidas além da sua capacidade de pagamento, aumentando a proteção e criando instrumentos para conter abusos na oferta de crédito, a fim de prevenir que a dívida se torne insolúvel.

A íntegra da discussão e outros temas relevantes para a advocacia você encontra na sua AASPFlix. Acesse aqui

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP 

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