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STJ disciplina custeio de fertilização in vitro por planos de saúde
Obrigação deve estar explícita no contrato das operadoras.
“Na ausência de previsão contratual expressa, impõe-se o afastamento do dever de custeio da fertilização in vitro pela operadora do plano de saúde, por não se tratar de hipótese de cobertura obrigatória. ” Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado no Informativo nº 163, de 12 de fevereiro de 2021.
A tese aceita pelo STJ pacifica a questão que envolve muitas demandas judiciais com decisões, até então, controversas. Segundo a advogada Angélica Carlini, a decisão privilegiou a maioria. “O equilíbrio econômico- -financeiro dos planos de saúde atende à lógica de utilização racional dos recursos constituídos com a contribuição de todos os beneficiários, tanto aqueles que utilizam como os que não utilizam as coberturas.
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Fonte: Boletim AASP | Ed. 3124