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STF prorroga suspensão de prazos dos processos físicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em 28 de maio, a Resolução nº 736 para prorrogar, até 1º de julho deste ano, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos.
A decisão foi adotada com a justificativa de necessidade de manutenção das medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio por Covid-19, com a redução na circulação de pessoas nas dependências físicas do tribunal.
Acesse aqui a Resolução nº 736, de 28 de maio de 2021.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP