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Senado aprova projeto de lei que altera Estatuto da Advocacia

Texto ainda passará pela sanção do chefe do Poder Executivo federal.

O Senado concluiu, nessa quarta-feira (11/5), a votação do Projeto de Lei nº 5.284/2020, que promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia. O texto aprovado segue agora para a sanção da Presidência da República. Dentre as modificações operadas, destaca-se a definição de critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia.

Pela redação atual, fica proibida a concessão de medida cautelar para busca e apreensão no local de trabalho do advogado, com base somente em declarações de delação premiada, sem que seja confirmada por outros meios de prova. O juiz somente poderá conceder a liminar, de forma excepcional, desde que exista fundamento para tanto.

A presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão será imprescindível, e o próprio profissional da advocacia cujo escritório está sendo investigado também deverá estar presente no momento do cumprimento do mandado.

O representante da Ordem deverá zelar pelo cumprimento da ordem judicial, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deverá ser respeitada pelos agentes que cumprirão o mandado, sob pena de configurar crime de abuso de autoridade.

Confira abaixo outras alterações relevantes:

Oralidade

As atividades privativas de consultoria e assessoria jurídicas poderão ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários

O texto ainda prevê a faculdade de o profissional da advocacia sustentar oralmente as razões, de qualquer recurso ou processo, no momento do julgamento, seja em sessão presencial, seja telepresencial.

Também será permitido ao causídico usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão.

Honorários

Em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao profissional da advocacia a liberação de até 20% dos bens, a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. Ficam excepcionadas dessa regra situações de bloqueio em casos de crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.

Sociedades de advogados

A OAB será responsável pela fiscalização, acompanhamento e definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

Sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia poderão ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado (coworking) com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as previsões de sigilo.

 

 

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