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Requerimento da AASP vira recomendação do CNJ para todos os tribunais.

Tribunais deverão divulgar calendário de feriados locais nos seus sites.

Em 2019, a AASP encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de um calendário sistematizando todos os feriados locais, tendo em vista que o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil impôs à parte recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Considerando a relevância da matéria, o então corregedor, ministro Humberto Martins, determinou sua autuação como pedido de providências. Após ouvidas as cortes nacionais, a Corregedoria Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos tribunais.

A questão da comprovação dos feriados locais já é destaque na AASP, tendo a entidade, inclusive, participado como amicus curiae no REsp nº 1.813.684-SP.

O CNJ acolheu o requerimento da AASP e recomendou a divulgação anual do calendário de feriados locais dos tribunais nos seus sítios eletrônicos. A sessão virtual, presidida pelo ministro Luiz Fux, acatou a ação de providências da Associação em prol da advocacia, baseada no argumento de que o acesso a informações oficiais é fundamental para o exercício da advocacia com segurança jurídica. A AASP demonstrou a inexistência da sistematização dos feriados locais em ato oficial dos tribunais do país. O CNJ reconheceu a legitimidade do pedido e recomendou a divulgação para os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho.

O CNJ, a decidir a questão, assim pontuou:

“CONSIDERANDO a expansão da Justiça e as dimensões territoriais do Brasil, bem como a diversidade de crenças, culturas e datas comemorativas que ensejam a ocorrência de feriados locais;

CONSIDERANDO que não existe sistematização dos feriados locais em ato oficial dos tribunais do País, de forma a possibilitar que as partes se respaldem em documento oficial para exercer o seu direito à interposição de recurso;

CONSIDERANDO que todos os tribunais do País dispõem de sítio eletrônico na internet, comumente utilizado por partes processuais, advogados e cidadãos para consulta processual, acesso a serviços e informações em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizado o calendário de feriados locais, sendo os tribunais do País os mais próximos dessa realidade e de tal conhecimento;

RESOLVE:

Art. 1º – RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho que, no prazo de 30 dias, editem ato oficial consolidando todos os feriados locais de sua jurisdição e divulguem-no em link a ser criado em sua página principal na internet sob o título feriados locais”.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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