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A reforma das regras previdenciárias e a judicialização

A promessa de economia dos recursos públicos e de redução da quantidade de processos distribuídos não deve se confirmar. Isso porque o texto da nova lei previdenciária é “desconexo, prolixo e complexo”, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

“Há problemas na regra de transição do cálculo, no valor da pensão por morte, nos benefícios imprevisíveis, que deveriam ter um cálculo diferenciado, mas seguirão um modelo extremamente prejudicial”, afirmou a especialista em entrevista à Associação dos Advogados (AASP).

Destaca, ainda, que as pessoas têm se afastado da Previdência Social oficial, quer por decisão própria, quer pelo desemprego ou pela informalidade nas contratações, o que resulta em queda na arrecadação e agrava a situação da Previdência. “Geramos um problema econômico quando retiramos benefícios.

Em 73% dos municípios brasileiros, os valores pagos em benefícios previdenciários superam os montantes recebidos do fundo de participação dos municípios. Não temos pessoas se formalizando nos empregos, e a possibilidade de aumentar essa informalidade é ainda maior.” Confira a entrevista abaixo:

Qual o balanço que podemos fazer sobre a Reforma da Previdência?

A reforma é necessária. Isso é indiscutível. Mas a proposta aprovada traz mais retrocessos do que avanços. Há problemas na regra de transição do cálculo, no valor da pensão por morte, nos benefícios imprevisíveis, que deveriam ter um cálculo diferenciado, mas seguirão um modelo extremamente prejudicial. Quando falamos de ajuste fiscal do déficit da seguridade social, pensamos que a reforma vai trazer todas as soluções e a economia melhorará. Mas não é bem assim. Antes de mexer na Previdência, deveriam ter feito as reformas administrativa, tributária e política.

A nova redação dada à legislação previdenciário ajudará a reduzir o número de processos e a entender melhor as regras previdenciárias?

Não. O texto é extremamente desconexo, prolixo e complexo. Nem os especialistas entendem o que está posto. Há também inúmeras inconstitucionalidades no texto. Tenho certeza de que vamos aumentar a judicialização. Esse é outro ponto da falsa economia. Porque o dinheiro economizado será gasto no Judiciário. Quando o Legislativo não trabalha direito, ele abre brechas para a judicialização.

Quais os pontos mais problemáticos do texto?

O ponto mais crucial é a questão do cálculo dos benefícios. Hoje, o cálculo é feito com 60% da média das contribuições mais 2% do total. A nova lei obriga a contribuição por 40 anos pelo teto para ter uma aposentadoria completa. Porque todas as contribuições entrarão no cálculo. E isso é difícil de acontecer, porque ninguém começa ganhando R$ 6 mil.

E quais trechos dessa nova lei serão os maiores motivadores da judicialização?

São vários, porque todos os temas levados às cortes superiores foram inseridos na lei para acabar com essas discussões. Uma dessas questões é o menor sob guarda, que foi retirado do direito à pensão por morte em 1997. Mas, em 2017, ele foi reinserido por um recurso repetitivo.

Há algum outro?

Há ainda a questão da aposentadoria especial, que é concedida a quem trabalha com ruídos e agentes biológicos ou químicos. Essas pessoas se aposentam com 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade. Quando a pessoa migra de modelo de aposentadoria, é feita uma equivalência matemática, ou seja, esse tempo que seria da aposentadoria especial recebe um acréscimo de 40% sobre o total do período trabalhado. Essa conversão é permitida para agentes agressivos que são prejudiciais à saúde e à integridade física. Mas a reforma retroage os efeitos, dizendo que só será possível converter o tempo até a mudança legislativa que garantiu essa conversão para contribuintes que trabalham com agentes prejudiciais à saúde. Resumindo: a reforma tira esse direito dos trabalhadores que atuaram em atividades prejudiciais à integridade física. É como se apagassem o passado. Isso é flagrantemente inconstitucional.

Adriane Bramante de Castro Ladenthin é Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1993). É mestre (2007) e doutoranda na PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Coordenadora e professora de pós-graduação da Faculdade Atame Brasília e Goiânia. Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário da Rede LFG; da PUC-PR; da Escola Paulista de Direito (EPD); do Centro de Estudos Renato Saraiva (Cers); Damásio Educacional; Faculdade Baiana; IDS América Latina, dentre outras instituições de ensino do país. Autora de obras jurídicas e membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Previdenciário da Editora LexMagister.

Fonte: Ed. 3096 do Boletim AASP.

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