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AASP assegura vitória da advocacia no STJ

Corte especial STJ – comprovação do feriado local no momento da interposição do Recurso.

Hoje a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do RESp nº 1.813.684-SP definindo que é obrigatório comprovar no ato da interposição do recurso a existência do feriado local.
O Ministro Raul Araújo havia apresentado o seu voto no sentido de ser desnecessária a comprovação de que a segunda-feira de carnaval é feriado, em razão da notoriedade desse fato.
Já a Ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu do Relator por entender que o feriado de segunda-feira de carnaval deveria ser comprovado no momento da interposição do recurso.
O ministro Luis Felipe Salomão, sensível ao impacto que a decisão produziria aos jurisdicionados, sugeriu a modulação dos seus efeitos, de modo a permitir que os recursos interpostos sem a devida a comprovação do feriado local, possam ser regularizados. O entendimento do Ministro Luis Felipe Salomão foi acompanhado pela maioria dos Ministros da Corte Especial. Essa é a leitura feita durante a sessão de julgamento.
Temos que aguardar a publicação do acórdão para conhecer sua real extensão.
A decisão proferida hoje pela Corte Especial representa uma significativa vitória dos jurisdicionados e da advocacia.
A Associação dos Advogados – AASP sente-se orgulhosa de ter atuado no caso como amicus curiae e continuará atenta na luta contra a jurisprudência defensiva.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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