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Prorrogado prazo de validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos

COMUNICADO CG Nº 251/2020

Processo 2020/36635

 

A Corregedoria Geral da Justiça, comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19 e as restrições do horário de atendimento das instituições  financeiras, que fica prorrogado o prazo de validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos (retirados em cartório) previsto no artigo 1.113 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça para a apresentação na Instituição Financeira, até 31 de maio de 2020.

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