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Antecipação de feriados municipais em São Paulo e o impacto para a advocacia
Confirmada a antecipação de dois feriados para os dias 20 e 21/5, e suspensão do expediente em 22/5 na Comarca da capital paulista. Por isso, a AASP alerta para a contagem de prazos.
A Associação dos Advogados (AASP) alerta a advocacia em geral sobre o expediente forense e a contagem de prazos durante o período de antecipação dos feriados na capital paulista.
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou nesta segunda-feira (18/5) a Lei Municipal nº 17.341/2020 para antecipar feriados municipais na tentativa de aumentar os índices de isolamento social e reduzir o avanço da contaminação pelo coronavírus.
O art. 3º da citada lei foi regulamentado pelo Decreto municipal nº 59.450/2020, publicado em 18/5/2020.
Em função disso, o Conselho Superior da Magistratura, por meio do Provimento nº 2.558/2020, alterou o expediente forense na Comarca da capital paulista e estabeleceu:
- O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/6/2020 para o dia 20/5/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/6/2020.
- O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/5/2020 (quinta-feira).
- O dia 22/5/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara dos Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.
Nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Para mais informações, clique aqui para ler na íntegra o Provimento nº 2.558/2020, do Conselho Superior da Magistratura.
Repartições públicas municipais
A antecipação dos feriados também modifica o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta – que estarão sem expediente nos dias 20 e 21/5 (feriados) e 22/5 (ponto facultativo).
Veja aqui o Decreto nº 59.450/2020 na íntegra.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP