Foi publicado ontem (21/7) o Provimento CFOAB nº 205/2021, alterando as regras de marketing e publicidade na advocacia. A norma consolida o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas a advogadas e advogados em todas as seccionais do país.
As novas regras delimitam o exercício da publicidade e do marketing jurídico, e criam o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
Dentre as várias atualizações, há destaque para a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados, também chamados de coworking, e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição de advogadas e advogados em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
Acesse aqui o Provimento nº 205/2021.
Confira a seguir as principais alterações.
É permitido, com restrições: |
Não é permitido |
- Participação em lives e gravações na internet com finalidade educativa, desde que não haja referência a casos concretos ou apresentação de resultados, referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamentos e descontos.
- Impulsionamento de conteúdo jurídico, desde que não contenha oferta de serviços, caracterize mercantilização da advocacia ou captação de clientela.
- Chatbots em sites de escritórios, apenas para responder dúvidas iniciais.
- Grupos de WhatsApp, desde que os integrantes sejam pessoas com quem o/a advogado/a ou escritório já tenha relacionamento.
- Exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking), vedada a vinculação de serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta.
- Uso de logomarca, imagens pessoais e identidade visual nos meios de comunicação profissional, vedada a utilização de símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Envio de cartas e comunicações destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.
- Utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave, quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos.
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- Fazer anúncios em TV, rádio, outdoors e plataformas de vídeo.
- Publicidade de qualquer informação sobre as dimensões e estrutura física dos escritórios.
- Pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
- Prometer resultados ou utilizar-se de casos concretos para oferta de atuação profissional.
- Ostentar bens, relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.
- Anunciar especialidade em determinada área na qual não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do Estatuto da Advocacia.
- Distribuir brindes, material impresso e digital, de maneira indiscriminada em locais públicos.
- Enviar cartas e comunicações a coletividade de pessoas que não as tenha solicitado (“mala direta”).
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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP