AASP logo
AASP logo

Notícias

Novas regras sobre marketing e publicidade na advocacia

Foi publicado ontem (21/7) o Provimento CFOAB nº 205/2021, alterando as regras de marketing e publicidade na advocacia. A norma consolida o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas a advogadas e advogados em todas as seccionais do país.

As novas regras delimitam o exercício da publicidade e do marketing jurídico, e criam o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

Dentre as várias atualizações, há destaque para a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados, também chamados de coworking, e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição de advogadas e advogados em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.

Acesse aqui o Provimento nº 205/2021.

 

Confira a seguir as principais alterações.

É permitido, com restrições: Não é permitido
  • Participação em lives e gravações na internet com finalidade educativa, desde que não haja referência a casos concretos ou apresentação de resultados, referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamentos e descontos.
  • Impulsionamento de conteúdo jurídico, desde que não contenha oferta de serviços, caracterize mercantilização da advocacia ou captação de clientela.
  • Chatbots em sites de escritórios, apenas para responder dúvidas iniciais.
  • Grupos de WhatsApp, desde que os integrantes sejam pessoas com quem o/a advogado/a ou escritório já tenha relacionamento.
  • Exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking), vedada a vinculação de serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta.
  • Uso de logomarca, imagens pessoais e identidade visual nos meios de comunicação profissional, vedada a utilização de símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Envio de cartas e comunicações destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.
  • Utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave, quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos.

 

  • Fazer anúncios em TV, rádio, outdoors e plataformas de vídeo.
  • Publicidade de qualquer informação sobre as dimensões e estrutura física dos escritórios.
  • Pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
  • Prometer resultados ou utilizar-se de casos concretos para oferta de atuação profissional.
  • Ostentar bens, relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.
  • Anunciar especialidade em determinada área na qual não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do Estatuto da Advocacia.
  • Distribuir brindes, material impresso e digital, de maneira indiscriminada em locais públicos.
  • Enviar cartas e comunicações a coletividade de pessoas que não as tenha solicitado (“mala direta”).

 

 

 

 

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

Leia também: