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Mudanças na previdência dos advogados com extinção do IPESP

Mais de 15 mil advogados receberão os valores acumulados de suas contas individuais em até 180 dias. E cerca de 5 mil aposentados e pensionistas passam a receber diretamente do Estado.

 

Foi sancionada hoje a Lei Estadual nº 16.877/2018, que, entre outras providências, extinguiu o IPESP – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e transferiu a administração da Carteira de Previdência dos Advogados para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A nova legislação contempla emendas defendidas, em conjunto, pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a OAB-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). As emendas procuram garantir, dentro do possível, os direitos dos contribuintes e o futuro do pagamento aos que já recebem benefícios.

Entre as mudanças, os pontos mais importantes são que mais de 15 mil advogados receberão os valores acumulados de suas contas individuais em até 180 dias. E cerca de 5 mil aposentados e pensionistas passam a receber diretamente do Estado.

Embora a lei tenha também extinguido o Conselho da Carteira dos Advogados – no qual a AASP, OAB-SP e IASP tinham representantes para acompanhar e fiscalizar as ações do IPESP – a Associação permanecerá atenta e atuante. O objetivo, nesse primeiro momento, é continuar fiscalizando as medidas que serão adotadas para a necessária regulamentação da lei. Em especial, assegurar a correta restituição dos valores, bem como zelar pela perfeita migração dos pagamentos dos benefícios aos aposentados e pensionistas.

Novas regras para aposentados e pensionistas

De acordo com a nova lei, somente continuarão integrados à Carteira dos Advogados aqueles que já tinham conseguido se aposentar (ou que começaram a receber pensão) até o dia 26 de junho de 2009, ou seja, nos termos anteriores à Lei nº 13.549/2009, que colocou a Carteira dos Advogados em regime de extinção.

O ponto positivo é que o pagamento passa a ser de responsabilidade do Estado, não dependendo mais dos fundos monetários do IPESP. Os benefícios serão pagos pela Secretaria da Fazenda e reajustados anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor IPC-FIPE (art. 4º, parágrafo único).

Para os aposentados e pensionistas foi estabelecida a alíquota de contribuição de 11%. Vale explicar que a alíquota cobrada era de 5% e, pela Lei nº 13.549/2009 passaria para 20%. Além da fixação em 11%, a nova lei prevê a restituição da diferença da contribuição cobrada, ou seja, 15% do que foi, individualmente, recolhido desde a entrada em vigor da lei de 2009, corrigida pelo IPC e com proibição da cobrança retroativa.

Cenário para os inscritos não aposentados

Quanto aos advogados inscritos na carteira que não tinham se aposentado nos termos da legislação anterior, a lei prevê a restituição integral do saldo das suas contas individuais no prazo de até 180 dias contados a partir da publicação da nova lei, com reajuste pelo IPC. Estes pagamentos serão feitos de acordo com cronograma e regramento a ser definido em decreto, que deve ser editado em até 30 dias após a promulgação da lei, impondo multa de 1% em caso de atraso.

Além da possibilidade de restituição do saldo corrigido, sujeito a tributação do Imposto de Renda, foi prevista a portabilidade dos recursos para uma instituição de previdência privada. Fica, portanto, um alerta para que os beneficiários estudem, durante esse prazo, qual o melhor destino que pretendem dar a tais valores.

Defesa dos direitos dos advogados

É fundamental destacar a atuação da AASP, e das instituições parceiras, durante todas as etapas que envolveram a decisão sobre a extinção do IPESP no sentido de defender os advogados.

Houve mobilização de reuniões, discussões e propostas de alterações tanto no campo legislativo, como no judiciário, além da fiscalização por meio do Conselho da Carteira dos Advogados.

O que ficou garantido, através das emendas na nova lei, foi resultado de um processo aberto de debates e acompanhamento constante junto aos órgãos de poder, que acolheram, em parte, as propostas da AASP, OAB-SP e IASP.

Agora, após a sanção da Lei nº 16.877/2018, a AASP já prepara um evento para debater a nova legislação e a sua regulamentação com o objetivo de auxiliar os advogados e aposentados na garantia dos seus direitos. Acompanhe a agenda da AASP e inscreva-se.

 

Clique aqui e leia na íntegra a Lei nº 16.877/2018.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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