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Métodos alternativos para solução de conflitos ganham cada vez mais adeptos

Evento na AASP mostrou empenho de empresas e Judiciário na busca pelo fim da cultura litigiosa no Brasil.

Dispostos no sistema de normas jurídico brasileiro, os litígios obrigatoriamente são submetidos, em regra, à análise do Poder Judiciário. Não obstante, é possível que as partes tenham a possibilidade de amenizar o rito que implica, além da morosidade, custos demasiados e constrangimentos para ambos os lados.

As diversas transformações contemporâneas permitem a inclusão de assuntos que há poucos anos dificilmente entrariam em discussão. Tal momento mostra que alguns aspectos da evolução humana são passíveis de mudança nos fundamentos de princípios. No Direito não se faz diferente: não são poucos os profissionais que estimulam a reflexão e a integração com a sociedade como forma de progresso e desenvolvimento da Justiça.

Horizontes da causa

Dentro deste contexto, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá promoveu na AASP evento que debateu as influências dos novos métodos de solução de conflitos no acesso à Justiça brasileira.

O presidente da AASP, Marcelo von Adamek, destaca que a nova tendência é um caminho sem volta. “Com cerca de 100 milhões de processos em andamento nas mais diversas esferas do Poder Judiciário e mais de 1 milhão de advogados com instruções ativas, simplesmente não é mais possível conceber um sistema de justiça racional e operante que possa prescindir ou desconsiderar os métodos alternativos de resolução de conflitos. Tardou muito para que no Brasil começássemos a discutir esses temas a sério, mas antes tarde do que nunca”, afirma.

A coesão entre mediadores e partes é a aposta da desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida para o sucesso desta tendência.

Para ela, o conflito é natural nas relações humanas, o que não é natural é a falta de solução. “O que não é natural? Quando você não dialoga e parte para a agressão física, isso não é uma forma normal. Pressupõe-se que quem participa de uma mediação tenha vontade e disposição para dialogar. A solução de um litígio não é só dar a sentença. A solução de um litígio está na concordância das partes. Qual é o papel de um Judiciário que representa a sociedade? Favorecer e estimular o entendimento”, esclarece.

O modelo norte-americano de solução de conflitos foi lembrado pelo superintendente jurídico do Itaú, Tiago Correa da Silva, que pede aos advogados que proponham aos seus clientes um check-list que inclua a mediação, a arbitragem, a conciliação e todas as formas de negociações possíveis. “O norte-americano respeita bastante a opinião do advogado. Ele procurar saber o que irá acontecer se aquele problema for para a frente. Em um segundo ponto, o americano valoriza muito as práticas do setor empresarial.” Segundo ele, as leis brasileiras são modernas e adequadas, porém pouco difundidas na sociedade.

O processualista Ricardo de Carvalho Aprigliano diz que o Brasil está mudando em relação à prática dos métodos de solução de conflitos e  destaca o papel da AASP na contribuição da capacitação e apresentação destas realidades para a comunidade jurídica. Para ele, este é o futuro e só assim teremos a solução da administração da justiça no país.

Temor da advocacia

Com a projeção constante dos métodos de solução de conflito, alguns advogados especulam a possibilidade de uma diminuição de mercado com as partes alcançando um entendimento sem a necessidade de uma decisão judicial. Ricardo Aprigliano, conselheiro da AASP, diz que este temor não representa a realidade. “Não vou dizer que não haja este temor, mas ele é completamente infundado. É uma perspectiva muito equivocada a respeito deste fenômeno”, afirma.

Ricardo cita dois exemplos: “Primeiro que, apesar de termos milhões de demandas no Judiciário, a maior parte dos conflitos que existem no Brasil, dos direitos que são violados ou desrespeitados, não é levada a uma solução com a atuação de um advogado, por intermédio de algum sistema de justiça. Então existe um filão de assuntos não resolvidos que passarão a ser resolvidos quando estas práticas forem difundidas e implementadas. Segundo, a mediação não só tem que ser adotada, como para cada conflito que já haja dois advogados envolvidos, você precisa de um mediador. Logo, não tem mercado a menos, muito pelo contrário, o mercado é muito maior”, salienta.

Já a diretora jurídica da Ericsson diz que este temor da classe deve-se ao desconhecimento. “Em casos em que atuei, tive de usar um advogado externo para me ajudar na preparação de toda a documentação e também na avaliação do caso. Na mediação, por exemplo, você não exclui o papel do advogado externo. Precisamos é de um maior conhecimento, mesmo das pessoas em geral, para este tipo de solução”, esclarece.

Centro de Mediação da AASP

Recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo inaugurou seu próprio Centro de Mediação. Na inauguração, a cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo foi renovada, visando promover soluções para os processos que tramitam na corte.

Fátima Bonassa Bucker, diretora da AASP, diz que agora a entidade possui um grande aval para a iniciativa do CM e que pretende, em virtude do acordo com o TJ, promover a formação técnica e o aperfeiçoamento aos advogados nesta prática.

“ O acesso à justiça não beneficia só o jurisdicionado, mas é aquilo que o advogado busca para o seu cliente.  Se ele tem outros métodos que pode oferecer para o seu cliente, ele vai exercer sua profissão mais brilhantismo e com mais prazer. Quando a AASP traz para cá um CM e se propõe a oferecer cursos e aperfeiçoamento, ela está colaborando para que se assegure o acesso à justiça”, conclui.

 

Veja o que dizem alguns especialistas sobre os métodos alternativos de solução de conflito:

 

“Arbitragem visa a solução legal, mediação e consenso. A preocupação é a efetividade.”

Francisco Maia, presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/MG

“A mediação vai revelar os obstáculos do problema; se não resolver o caso, vai ajudar a construir o processo.”

Diego Falek, advogado.

“O Estado deve fomentar os instrumentos de solução de conflitos e utilizá-los.”

André Rodrigues Junqueira, procurador do Estado de São Paulo.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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