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Juristas analisam as regras legais que são aplicáveis ao teletrabalho

Na Revista do Advogado, Mallet e Fagundes abordam a territorialidade em tempos de pandemia.

Por muito tempo o local da prestação de serviços – e não o da contratação ou o do domicílio do empregador ou do empregado – foi utilizado para definição da legislação aplicável às relações de emprego, esse entendimento foi consolidado na Súmula nº 207 do Tribunal Superior do Trabalho. Com o tempo, passou-se a aplicar a norma mais favorável ao empregado na hipótese de conflito de leis no espaço. “Mas será essa avaliação apropriada para regular todos os contratos de trabalho em que a atividade é exercida pelo empregado fora do estabelecimento empresarial?”

A pergunta de Estêvão Mallet e Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes suscita a discussão sobre as normas que regem a relação de emprego a distância no artigo “Pandemia e teletrabalho”, publicado na Revista do Advogado nº 148.

Para os juristas, “não é possível resolver o problema a partir de analogias ou conceitos preexistentes” e, por isso, “a solução a partir da ponderação sobre a norma mais favorável ao empregado não deve prevalecer”. Eles recorrem às leis praticadas na França, Portugal e Espanha para analisar a questão do teletrabalho, possibilitado pela tecnologia de comunicação e impulsionado pela crise ocasionada pela Covid-19.

Mallet e Fagundes avaliam que, “para evitar distorções e inconsistências lógicas, a legislação aplicável na hipótese de atuação de empregado em regime de teletrabalho, sob a perspectiva territorial, deve ser definida, em regra, a partir do local do estabelecimento empresarial”.

Entenda mais sobre a relação legal entre a pandemia e o teletrabalho acessando o artigo na íntegra: link.

Sobre a Revista do Advogado

Revista do Advogado é uma publicação trimestral da Associação dos Advogados (AASP). Seu conteúdo editorial tem por objetivo contribuir como fonte de atualização profissional e é distribuída para os associados em formato impresso e digital. A AASP, como entidade voltada à prestação de serviços, é reconhecida por estar na vanguarda de ações institucionais que interessam à advocacia, sua razão de existir. A Revista do Advogado nº 1, de abril de 1980, por exemplo, teve como tema “A mulher perante o Direito”.

Para conhecer edições anteriores, acesse: www.aasp.org.br.

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