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Jurisprudência do STJ se antecipa à LGPD

Bem antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia a emergência de um novo conceito de privacidade. A constatação é do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que, ao escrever sobre privacidade e proteção de dados pessoais na Revista do Advogado, analisou a história jurídica recente do país: “A Constituição Federal (CF) já assegurava os direitos à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados e já previa o habeas data, mas nada disso se concretizava em proteção efetiva ao consumidor perante os cadastros negativos. Foi necessário que o art. 43 do CDC afirmasse direitos perante os bancos de dados e os cadastros para que se desenvolvesse jurisprudência específica a respeito no STJ.” Nascia, assim, “um novo conceito de privacidade, não mais voltado apenas à exclusão de terceiros de segredos ou de atividades cobertas pelo sigilo, mas também dirigido a proteger informações pessoais no contexto de um direito à autodeterminação informativa.

Com a edição da Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), essa jurisprudência se refinou a ponto de permitir a solução de casos complexos como os das múltiplas ações acerca dos sistemas de avaliação de risco de crédito (credit scoring) antes mesmo da edição da LGPD”.

“Agora, com a entrada em vigor da LGPD, esse escólio jurisprudencial será relevante para interpretar as novas normas de proteção de dados”, analisa o ministro.

Leia o artigo completo na Revista do Advogado, lançada pela AASP e disponível para download no endereço (link).

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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