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Escritórios aceitam moeda virtual para pagamento de honorários

Mesmo sem regulamentação, criptomoedas já são parte de pagamento de honorários advocatícios.

O bitcoin surgiu em 2009 e não era negociado em nenhuma exchange (corretora de criptoativos). Para adquirir bitcoins, era necessário fazer mineração ou comprá-los por meio de um provedor de pagamentos on-line. 

A moeda inspirou-se na raridade do ouro: foi projetada para ter uma quantidade finita de 21 milhões de moedas. Mais da metade delas já foi produzida.

Acompanhando tal evolução, atualmente, escritórios de advocacia estão aceitando pagamentos em criptomoedas para sinalizar sua flexibilidade em atender às necessidades dos clientes.

“É uma situação confusa. Veja: por um lado, a moeda digital tem uma má fama, ligada à possibilidade de lavagem de dinheiro, já que sem regulação; por outro, com o crescimento de startups e a internacionalização dos escritórios, é cada vez mais necessário atentar às novas demandas dos clientes”, diz o advogado de Direito Digital Luiz Augusto D’Urso, que conversou com nossa equipe. 

Esse e outros assuntos relevantes para advogadas e advogados você confere no Boletim AASP nº 3127. Acesse o conteúdo na íntegra aqui

Fonte: Boletim AASP nº 3127

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