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Cobertura do I Congresso Brasileiro de Direito, Processo e Tecnologia

A Associação dos Advogados (AASP) realizou, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), o I Congresso Brasileiro de Direito e Tecnologia, com intuito de debater com especialistas jurídicos os avanços tecnológicos e sua colaboração para a advocacia e seus processos.

O I Congressso Brasileiro de Direito, Processo e Tecnologia trouxe para a AASP, Unidade Jardim Paulista, profissionais do Direito dispostos a discutir sobre as novas tecnologias e sua possível intervenção facilitadora de processos, principalmente no poder judiciário, diminuindo demandas e gastos, já excessivos, apresentados em dados atuais durante o evento.

Abertura

Paulo Henrique dos Santos Lucon, professor e advogado, fez a exposição de abertura do congresso. Lucon destacou o crescente interesse de estudantes e jovens advogados pelos temas propostos, apresentando um novo perfil profissional. Assim, embasou a importância do evento por meio das necessidades atuais do profissional jurídico.

Primeiro painel – tecnologia e sistema de precedentes em destaque

Nesta primeira etapa a mesa foi composta da seguinte forma: José Rogério da Cruz e Tuci; Ricardo Dalmaso Marques e Breno Rodrigues de Pacheco Oliveira e a debatedora, Maria Gabriela Grings.

Tuci, convidado para falar sobre “o que são precedentes no mundo pós-revolução tecnológica? ”, declarou ser necessário entender e conhecer a história para perceber que a premissa com relação as etapas de um processo sempre será o tempo – “a história do processual é a história da luta contra o tempo”.

Falou sobre os precedentes em outros países e épocas e destacou que ainda se pode ver uma certa confusão sobre o instituto precedente com a técnica do precedente. Fazendo menção ao uso das novas tecnologias como auxílio, mas destacando o profissional como fonte principal para resoluções finalizou com a frase, “a cereja do bolo é o talento pessoal de cada um”.

 Ricardo Dalmaso trouxe perguntas que instigavam a reflexão de todos, como: “a busca por eficiência acima de tudo vale a pena? ”, onde a eficiência, neste caso, estaria atrelada às novas tecnologias. Afirmou que as novas tecnologias mudaram a sociedade nos últimos 20 anos e que pode ser vista como a 4ª parte na resolução de disputas.

E Breno Pacheco Oliveira fechou o painel, afirmando que “é mais fácil automatizar coisas do que transformá-las”, mostrando que é preciso ter foco e comprometimento para conseguir uma transformação digital, inclusive no setor jurídico.

“Poderiamos ter as mesmas coisas erradas, feitas de forma mais rápida, porém não de forma inteligente”, destacou e complementou dizendo que para transformar é preciso pensar em três pilares principais: estrutural, funcional e cultural, só assim os processos poderão ser repensados e, realmente, transformados.

Segundo painel – inteligência artificial e ferramentas jurídicas

Na segunda mesa da manhã, tivemos: Flávio Luiz Yarshell, Giovani Ravagnani, Aline Dias, sendo o debatedor, Igor Rossoni.

Os palestrantes trouxeram indagações sobre os limites das novas tecnologias no meio jurídico e até onde poderemos chegar, em âmbitos tanto positivos, quanto negativos.

Giovani Ravagnani apresentou ferramentas jurídicas e instigou os participantes com perguntas sobre o uso dessas plataformas.

Dentre as três citadas, a Airhelp foi apresentada como uma plataforma que facilita o recebimento de indenizações em questões com companhias aéreas. “Em que medida isso não afeta ou viola o estatuto de ética e ordem dos advogados do Brasil? ”.

Aline Dias apresentou um panorama geral sobre Ombudsman bancário e a litigiosidade repetitiva entre bancos e consumidores. Neste cenário destacou, dentre outros diversos dados, que os bancos estão entre os 100 maiores litigantes de ações consumeristas. E reforçou que “a tecnologia entrou na nossa área e a partir dela, novas ideias e novos pensamentos, uma verdadeira mudança de responsabilidades, com base em tudo o que podemos fazer com os avanços tecnológicos”.

Flávio Yarshell baseou seu discurso em perguntas, que ao seu ver são essenciais para a adaptação aos novos cenários, afim de que a inteligência artificial não se torne mais eficaz do que quem a manuseia.

Até que ponto a atividade probatória pode ser substituída pela tecnologia? Quais são os limites dessa substituição… até que ponto as categorias gerais clássicas do Direito, até hoje, são aplicáveis a esse mundo que se revela? ”.

E seguiu falando sobre direito à prova, técnicas de produção, e afirmando que a web pode ser uma fonte fantástica de pré-constituição da prova e finalizou, “valoração, chegamos ao limite, por favor, a máquina não pode valorar, afinal, chegará um momento em que o robô me julgará? ”.

Terceiro painel – liberdade de expressão, fake news e controle jurídico

No período da tarde tivemos a formação da mesa com: Carlos Alberto de Salles, André Zanatta Fernandes de Castro, Francisco Brito Cruz, com o debatedor, Francisco de Mesquita Laux.

Sobre os temas liberdade de expressão, acesso à informação e fake News, os palestrantes apresentaram suas exposições.

Carlos Alberto começou questionando se a internet teria proporcionado um perfeito mercado de ideias, com um livre e igualitário trânsito de expressão e pensamento?

Logo destacou o artigo 5º, com pontos sobre a liberdade de expressão e para que seria necessário o poder judiciário para controle do exercício abusivo da palavra.

“No campo do tratamento judicial da garantia da liberdade de expressão o controle de eventuais abusos se faz pelo tipo de medida judicial aplicável a eventual abuso. Nos casos envolvendo liberdade de expressão deve haver uma primazia de tutela preparatória”.

André Castro, gestor jurídico do Google, trouxe cases da empresa com relação a processos de conteúdo indevido e citou como dados que: “70% das ações judiciais contra o Google estão no Brasil” e “o Google publica relatórios de transparência com frequência”, afirmando que a plataforma se sente satisfeita com sua relação com a justiça, mas que não acredita que todas as questões devam ser legais, sendo de interesse e responsabilidade da própria plataforma prezar pelo conteúdo nela exposto.

“Mal gosto não é fundamento para remover conteúdo da internet”, continuou apresentando processos sofridos pelo Google. Existem temas específicos que cabem ao poder judiciário entender se o conteúdo viola a lei brasileira para exclusão, discurso de ódio, por exemplo.

E fechando o painel, Francisco Cruz falou sobre o polêmico tema das fake news, apresentando um cenário propício para este exercício: híbrido, polarizado e aberto. onde todo mundo pode e gera conteúdo, em diversas plataformas de diversas formas.

Sobre possíveis soluções se mostrou realista e disse entender que não é possível focar apenas no controle, já que existem diversos gatilhos para a viralização deste tipo de notícia. Apontou então, que “as soluções para fake news não devem ser processuais, podem ser sugeridos novos modelos, porém poderíamos ter um retrocesso com relação à liberdade do conteúdo criado por todos”.

Quarto painel – cortes online: definição e atuação

“A tecnologia aplicada à prática jurídica fomenta o acesso à justiça, vez que promove: menos barreiras de entrada, redução de preço e rápida responsividade”, Leilani Dian Mendes.

O final do evento foi formado pelo painel que abordou cortes on-line: panorama brasileiro e panorama internacional.

A primeira mesa foi composta por: Leilani Dian Mendes, Erik Navarro e a debatedora, Fabiana Siviero

Leilani começa com “O que são Cortes on-line?”e abre para interação com os participantes. Ambiente on-line para exercício de serviços jurisdicionais, concluiu após breve debate.

A professora seguiu de forma cronológica os avanços com relação a esse formato e ferramenta para o Direito, citou a videoconferência, iniciada em 2013, além de outras prestações de serviços com o apoio das novas tecnologias.

Erik Navarro apresentou o cenário internacional das cortes on-line, em sua exposição falou sobre: Canadá, Estados Unidos e em destaque a China, que atua com smart courts, com análise de dados constantes, com perfis dos juízes, por exemplo.

O palestrante ainda reforçou que automatização e inovação, é preciso sempre entender a diferença desses termos. O painel foi finalizado com abertura para perguntas e compartilhamento de conceitos com os participantes do evento.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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