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Comunicado – PJe-Calc

Em sessão de encerramento do ano judiciário de 2020, realizada na manhã deste dia 18 de dezembro, o Órgão Especial do TST aprovou alteração na redação do artigo da Resolução nº 185 que determinava o uso obrigatório do PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021, tornando facultativo seu uso para usuários externos.

De acordo com o Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.

Também os cálculos juntados por advogados e demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.

Estiveram presentes, representando a advocacia, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Abrat, Otavio Pinto e Silva, que também representou a AASP.

Em novembro, AASP e Abrat realizaram painel sobre o tema, com a participação de mais de 700 profissionais do Direito, de 18 Estados. Na ocasião, foi aprovada a proposta de defesa da facultatividade do PJe-Calc, com encaminhamento de ofício ao TST.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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