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Atenção para a contagem de prazos durante o Carnaval
Conforme anteriormente noticiado, excepcionalmente em 2021, vários tribunais e fóruns de todo o país mantiveram seus expedientes durante o Carnaval (Acompanhe as atividades do Judiciário no Carnaval).
Por isso, fique ainda mais atento para a contagem dos prazos processuais nesse período.
Os dias 15, 16 e 17 de fevereiro devem ser considerados úteis para fins de contagem dos prazos processuais quando não houver ato formal suspendendo-os expressamente.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP