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Artigo: A conduta do advogado diante do sistema de precedentes obrigatórios

Advogado processualista, Fabiano Carvalho é presença confirmada no primeiro painel do 10° Encontro Anual da AASP.

Tradicionalmente, no Brasil, integrado na família jurídica romano-germânica desde o início do curso de Direito, o advogado sempre foi incentivado a trabalhar com a lei, como fonte do Direito predominante. A aplicação da lei, quase sempre, se dá por meio do raciocínio dedutivo, partindo do abstrato para o particular.

A jurisprudência – aqui entendida como resultado da atividade decisória dos tribunais na resolução dos casos concretos –, majoritariamente, também foi assimilada como fonte do Direito, mas sem a força vinculativa da lei. No entanto, em geral, os operadores do Direito não são estimulados a trabalhar com profundidade a jurisprudência.

No desempenho de suas atividades, o advogado introduz seus argumentos e, habitualmente, os reforça por meio de julgados (precedentes) originários dos tribunais, indicando apenas a ementa. Nesse contexto, o papel da jurisprudência sempre esteve reservado a persuadir o órgão julgador, mostrando-lhe como os tribunais decidiram processos semelhantes, sem o esforço argumentativo do raciocínio indutivo.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, por razões de segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, a jurisprudência e o precedente foram valorizados. Basicamente, há duas normas fundamentais que comprovam tal afirmação. O caput do art. 926 estipula que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. De outro lado, o art. 927 lista diversas decisões que todos os juízes e tibunais observarão.

Não obstante os dispositivos legais citados sejam dirigidos aos órgãos do Poder Judiciário (juízes e tribunais), a questão que se põe é a seguinte: como os advogados devem desempenhar suas funções a partir do reconhecimento da importância da jurisprudência e dos precedentes no sistema jurídico brasileiro, desde o tratamento com clientes até a elaboração de peças processuais? Parece inegável que a lógica de executar a função de advogado não se identifica com aquela concebida no modelo processual anterior. Para trabalhar com essa nova perspectiva, é indispensável que o advogado saiba reconhecer a eficácia do precedente e seus elementos, para, em seguida, empregar as técnicas destinadas à sua aplicação.

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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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