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AASP intervém em processo que viola as prerrogativas da advocacia

A AASP peticionou nos autos do Agravo de Instrumento nº 2298104-14.2020.8.26.0000, em que sociedade de advogados figura como agravada, com a finalidade de defender os interesses e prerrogativas de seus associados e da advocacia em geral.

O recurso pleiteava a reforma da decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que determinou que o escritório de advocacia apresentasse informações bancárias fornecidas por sua cliente, sob pena de quebra do sigilo bancário da sociedade de advogados – o que constitui grave violação às prerrogativas da advocacia. A matéria submetida a julgamento perante a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reveste-se de enorme relevo por afetar diretamente as prerrogativas da profissão e a relação de confiança entre cliente e advogado, pressuposto indispensável ao exercício da profissão.

Diante da importância do precedente a ser formado no julgamento do caso, a AASP requereu ingresso na qualidade de amicus curiae, pois entre suas finalidades encontra-se a intervenção em medidas judiciais de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo de qualquer espécie, em qualquer grau hierárquico e perante qualquer entidade pública ou privada, em benefício da advocacia. Além disso, a Associação possui representatividade adequada, um dos requisitos para figurar como amigo da corte, em razão de contar com cerca de 80 mil associados, sendo a maior associação de advogados da América Latina, com filiados em todos os Estados do Brasil.

Ao analisar o recurso, o relator pontuou “que a decisão agravada causa significativo dano reverso à agravante, em especial aos seus patronos, a toda a classe de advogados e ao Estado Democrático de Direito, com a ameaça de quebra de sigilo bancário”. O desembargador ainda destacou em seu voto que “a r. decisão agravada […] importa em ofensa às prerrogativas do advogado”, tratando-se de “nítida ofensa aos artigos 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a quebra do sigilo profissional e da relação de confiança estabelecida entre o cliente e advogado, o que não se pode permitir”.

Ao final, a Câmara julgadora deu parcial provimento ao recurso para que a decisão agravada fosse revogada.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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