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COMUNICADO
TJSP publica Comunicado Conjunto nº 169/2024 sobre a suspensão de prazos processuais
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram o Comunicado Conjunto nº 169/2024 no Diário Oficial em 15/3. Comunicam aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 18/3/2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto nº 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência de Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 18/3 a 17/5/2024, os comparecimentos relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – Petição Cível” e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
4) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
5) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Confira o comunicado na íntegra clicando aqui.
Fonte: TJSP