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TJSP comunica indisponibilidade no sistema e-SAJ

Plataforma ficará inoperante durante o final de semana.

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informa, por meio de nota divulgada em seu site, que o sistema e-SAJ ficará inoperante nos dias 2 e 3 de agosto, para manutenção. A indisponibilidade começa no sábado e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (4).

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Plantão Judiciário em regime de contingência

O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, nesse período, em 1º e 2º graus.

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1º Grau 

O Comunicado Conjunto nº 603/2025 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária: 

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– Comarca da capital 

a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota 

b) Plantão Criminal de forma presencial 

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– Comarcas do interior 

a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível neste link: de forma remota 

b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial

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Na capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude). No interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia.  

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Também estarão indisponíveis a integração de sistemas com a Polícia Civil e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do Comunicado Conjunto nº 603/2025 para mais informações.

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2º Grau 

O Comunicado nº 483/2025 informa que, nos dias de manutenção, o Plantão Judiciário no 2º Grau funcionará em regime de contingência, nos termos do art. 7º da Resolução nº 956/2025. Será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos (em formato PDF) para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). 

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Confira a nota na íntegra clicando aqui.

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Fonte: TJSP.

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