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COMUNICADO
Publicação em duplicidade no TRT-2
Esclarecemos que, apesar do funcionamento simultâneo do DEJT e do DJEN na fase de testes, as matérias disponibilizadas do DJEN terão caráter meramente informativo até o dia 31/7/2024, permanecendo válidas para todos os efeitos legais e jurídicos, até a referida data, somente as matérias disponibilizadas no DEJT.
Fonte: TRT-2