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Comunicado DFORSP/SUGA nº 1/2024

Comunicam que os casos de plantão que envolvam a realização de audiência de custódia deverão ser avaliados pelas unidades em plantão, não pelo juiz das garantias correspondente, cujas atribuições ficam limitadas ao disposto no art. 2º da Resolução CJF3R nº 117/2024.

Para fins de aclaramento da situação, registram que, em breve, será criado perfil no sistema do PJe, objetivando, em situações de envio indevido ao juiz das garantias, proceder à correção provisória, reencaminhando ao juízo de plantão.

Confira o comunicado na íntegra: Comunicado DFORSP/SUGA nº 1/2024

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