Notícias
COMUNICADO
Atenção às novas regras sobre contagem de prazos processuais!
Em 16 de maio entrou em vigor a determinação do CNJ para que a contagem dos prazos se dê com base na publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, a partir de 16 de maio de 2025 (sexta-feira), os prazos processuais devem ser contados exclusivamente com base nas intimações realizadas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou Domicílio Judicial Eletrônico, plataformas nacionais oficiais da publicação de atos do Poder Judiciário.
A Resolução CNJ nº 569/2024 determinou que todos os tribunais se integrassem aos serviços de publicação até o dia 15/5. As instituições que já concluíram a inclusão estão listadas no portal Jus.Br.
Domicílio Judicial Eletrônico ou Diário Eletrônico Nacional (DJEN)?
Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 (com as alterações da Resolução CNJ nº 569/2024), é a plataforma eletrônica unificada que substitui os endereços físicos dos jurisdicionados (partes ou terceiros em processos), para recebimento de informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Serve para a realização de atos de comunicação processual pessoal, como citações iniciais, notificações e intimações dirigidas às partes ou terceiros, que antes eram feitas por oficial de justiça ou carta (Resolução nº 455/2022, art. 18). Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para pessoas jurídicas de Direito Público e Privado, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte que já estejam cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) (Resolução nº 455/2022, art. 17). Para pessoas físicas, o cadastro é facultativo (Resolução nº 455/2022, art. 16, § 2º).
Já o Diário Eletrônico Nacional (DJEN) é a plataforma eletrônica que concentra as comunicações de atos processuais dirigidas a Advogadas e Advogados, na condição de representantes de jurisdicionados. Ela substitui tanto os antigos diários oficiais em papel quanto os mais recentes diários eletrônicos de cada tribunal, e os sistemas de intimação via portal eletrônico (Pje, eproc, Projudi etc.). Os editais, que antes eram publicados nos diários oficiais físicos ou eletrônicos, também passam a ser publicados no DJEN – inclusive no caso de citação por edital.
Em síntese, para a Advocacia, atuando na condição de representantes de seus clientes, as intimações serão realizadas via DJEN.
Pelo Domicílio Judicial Eletrônico, a seu turno, serão citados, intimados e notificados os próprios jurisdicionados, nos casos em que a comunicação tiver de ser-lhes pessoalmente dirigida.
Contagem de prazos no DJEN
A publicação considerar-se-á efetuada no dia seguinte ao da disponibilização da comunicação no DJEN (CPC, art. 224, §§ 1º e 2º; Resolução nº 455/2022, art. 11, § 3º). A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação no DJEN.
Em caso de comunicação realizada por mais de um meio, prevalecerá a contagem do prazo a partir daquela efetuada via DJEN. As demais terão valor meramente informacional (Resolução nº 455/2022, art. 11, § 3º).
Não será mais utilizada a sistemática da Lei nº 11.419/2006, adotada por alguns tribunais, de intimação de Advogadas e Advogados via portal eletrônico (com até dez dias para a consulta).
Continue contando com a AASP para recebimento de intimações via DJEN
A AASP já consulta e disponibiliza às pessoas associadas as intimações realizadas em seu nome e número de OAB junto ao DJEN. Com as novas regras, o serviço continuará a ser normalmente prestado, levando informação processual de forma segura e ágil para a Advocacia.
Além disso, a AASP também disponibiliza a busca por termos no DJEN (como, p.ex., o nome de uma parte, de determinado evento, de um instituto jurídico etc.).
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Por outro lado, a contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico varia conforme (i) o ato de comunicação, (ii) a existência ou não de confirmação e (iii) a pessoa jurídica a que se dirige. De acordo com as regras da Resolução CNJ nº 455/2022:
– Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
– Citação eletrônica não confirmada:
▪️ Para pessoas jurídicas de Direito Público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
▪️ Para pessoas jurídicas de Direito Privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
– Demais intimações e comunicações processuais:
▪️ Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
▪️ Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
A AASP não tem acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico, pois não se trata de plataforma voltada à intimação de Advogadas e Advogados. Cada pessoa jurídica, por seu representante cadastrado, e as pessoas físicas que optaram por se cadastrar no sistema, devem acessar periodicamente a plataforma para verificar o recebimento de citações iniciais, intimações e notificações. Atenção: as informações acima, obtidas a partir das normas e comunicados do Conselho Nacional de Justiça, têm caráter meramente informativo. Para confirmação de entendimentos ou esclarecimento de dúvidas, consulte diretamente o site do CNJ. Clique aqui.
A AASP: Fundada há 82 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da Advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (mais de 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.