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Nova legislação altera Código Penal Militar

Lei nº 14.688/2023, sancionada em setembro de 2023, teve dez itens vetados.

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A Lei nº 14.688, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2023, altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – CPM) e tem o objetivo de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP), com a Constituição Federal (CF) e com a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

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A nova legislação, que teve dez itens vetados e entrou em vigor 60 dias após sua publicação, endurece algumas penalidades e estende aos militares a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.

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Confira na matéria da edição 3184 do Boletim AASP o ponto de vista de especialistas sobre o que mudou, o que foi vetado e o impacto que a lei traz para quem atua na área. Clique aqui e leia agora na íntegra.

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