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O Direito ao percebimento do BPC Loas e a flagrante inconstitucionalidade da imposição da idade mínima de 65 anos de idade

Autora: Karine Hadassa Ávila Batista Dias

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Data de publicação: 07/3/2026

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Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.

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Concluiu-se, que o direito ao percebimento do BPC Loas somente com 65 anos de idade é inconstitucional

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A sociedade vive em constante evolução, os idosos estão tendo mais expectativa de vida, contudo o desemprego continua sendo uma problemática para a sociedade, tal qual a fome que ainda continua sendo um problema presente na vida dos cidadãos brasileiros, e muito embora os idosos tenham maiores expectativa de vida, nem todos são agraciados com saúde e longevidade de vida, tendo em vista que não possuem condições mínimas de subsistência na atual sociedade.
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Nota-se que, oferecer um benefício tão almejado por muitos cidadãos que não possuem condição de auto sustento somente a partir de 65 anos de idade é uma afronta ao princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana presentes na nossa Carta Maior, quando estamos diante de um idoso que conta com 60 anos de idade e não pode ter acesso ao mesmo benefício do idoso que conta com 65 anos de idade.
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Diante da clara violação ao princípio da igualdade, a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, se faz necessária pensar se o meio adequado para aumentar a expectativa de vida de pessoas que contam com 60 anos de idade, não seria necessário minorar a idade mínima prevista na lei 8.742/1993 para 60 anos de idade.
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Logo, importante mencionar que, muito embora a lei que regula o bpc loas seja especial, existe clara afronta ao princípio da igualdade, bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana, devendo a lei supra ser considerada inconstitucional.
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Karine Hadassa Ávila Batista Dias

Minibio: Advogada cível, graduada pela UNICID, cursando pós-graduação em Direito Constitucional Aplicado.

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