AASP logo
AASP logo

Notícias

A Soberania da Coisa Julgada sob o Crivo do Balcão: O Papel do Tabelião e a Usurpação do Registrador

Autor: Alan Duarte Villas Boas

­

Data de produção: 7/1/2026

­

Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.

­

A desjudicialização, vendida à sociedade como a “panaceia para a morosidade processual”, encontra no Tabelionato de Notas seu mais bem-sucedido executor. É o Tabelião quem estuda o caso, orienta as partes, aplica a lei com rigor, previne litígios e formaliza à vontade em escrituras públicas que constituem títulos seguros. O Tabelionato é, de fato, o motor da desjudicialização eficiente.

­

Contudo, essa engrenagem de eficiência frequentemente colide com um muro de formalismo erguido por outro setor, os Cartórios de Registro (de Imóveis e Civis). Esta reflexão, que nasce da minha dupla experiência como advogado e ex-auxiliar notarial, visa diagnosticar como a usurpação de competência por parte das serventias registrais não apenas afronta o Poder Judiciário, mas também sabota o trabalho de seus próprios colegas do sistema extrajudicial.

­

I. A Tese: O Elo Fraco da Corrente Extrajudicial

­

O problema não está na desjudicialização, mas em seu elo mais fraco. O Tabelião de Notas, ao lavrar um inventário, um divórcio ou uma doação, exerce um minucioso controle de legalidade. No entanto, seu trabalho, dotado de fé pública, é frequentemente submetido a um “segundo juízo de mérito” pelo Oficial Registrador.

­

Imagine-se o cenário, uma escritura pública perfeita, ou mesmo uma sentença judicial transitada em julgado há décadas, chega para registro. O Registrador, em vez de cumprir sua função de executor formal, invoca muitas vezes, interpretações para criar um requisito inexistente, barrando o ato. Ele não apenas afronta a coisa julgada, mas também desautoriza a fé pública do Tabelião que lavrou o ato original. O Tabelionato, que deveria ser a solução, torna-se também uma vítima da burocracia registral.

­

 II. A Heresia Técnica: Violação Frontal ao Princípio Tempus Regit Actum

­

O princípio de que “o tempo rege o ato” (tempus regit actum), consagrado no Art. 6º da LINDB, é a viga mestra da segurança jurídica. Um ato jurídico perfeito, seja ele uma escritura pública ou uma sentença, não pode ser reavaliado sob a ótica de requisitos posteriores.

­

A função do registrador, e falo com a propriedade de quem já esteve do outro lado do balcão, é de controle de legalidade formal do título. Ele não é, e nunca poderá ser, um revisor do trabalho do Tabelião nem um juiz de segunda instância com poder para reexaminar o mérito de uma decisão judicial.

­

III. A Doença Sistêmica: A Perspectiva de Quem Viu os Dois Lados

­

Tendo atuado em um Tabelionato de Notas, pude observar a cultura em estudo, da imparcialidade e da construção de soluções. Como advogado, agora me deparo com a cultura da defensiva e da criação de obstáculos, por vezes predominantes em certas serventias de registro.

­

É aqui que a “Hermenêutica da Dupla Visão” se faz necessária. O serventuário registral, ao olhar para os documentos, por vezes se recusa a enxergar a autoridade da coisa julgada e a fé pública do Tabelião. Ele vê apenas o cidadão comum, o escrevente e o advogado, que precisam se curvar e cumprir exigências descabidas.

­

A exigência registral, nesse contexto, deixa de ser um ato técnico para se tornar um ato de poder. É a reafirmação de uma hierarquia perversa onde o carimbo do Registrador tenta se sobrepor à assinatura do Tabelião e à caneta do Juiz.

­

 IV. Conclusão: Em Defesa do Sistema e da Lógica

 

A advocacia e o Poder Judiciário precisam agir. Permitir que um Oficial Registrador revise o mérito de atos judiciais e notariais é minar a confiança em todo o sistema.

­

Como advogado, meu dever é lutar contra essa injustiça. Como ex-serventuário, minha obrigação é alertar, o poder conferido ao balcão é uma delegação, não uma coroa. Cabe ao Judiciário, provocado pela advocacia combativa, empunhar o martelo da lei para forjar novamente as hierarquias corretas, quebrando a arrogância registral. É preciso reafirmar, com a força de um mandado judicial, que a fé pública de um Tabelião e a caneta de um Juiz sempre pesarão mais que o carimbo de um Registrador.

­

Alan Duarte Villas Boas

Minibio: Advogado Estrategista e Ensaísta. Especialista em Direito de Família, Sucessão, Civil e Processual Civil. Pesquisador da interseção entre a Filosofia de Nietzsche e o Direito sob orientação de Edgar Solano (Univap). Autor da série “Hermenêutica do Martelo” e colaborador da AASP e Migalhas.

 

Leia também: