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Direitos e Obrigações dos Proprietários de Imóveis em Condomínio

Autor: Fernando Augusto Zito

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Data de produção:  6/6/2025

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Possuir um imóvel acarreta uma série de direitos e obrigações essenciais para garantir uma convivência harmoniosa, a preservação do patrimônio e o cumprimento das normas legais.

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Direitos dos Proprietários

Os proprietários têm o direito de usar e desfrutar de seu imóvel conforme desejarem, desde que respeitem as regras. Isso inclui a faculdade de dispor do imóvel, podendo vendê-lo, alugá-lo, doá-lo ou transferi-lo a terceiros. Além disso, podem realizar modificações internas na propriedade, desde que estas não comprometam a estrutura do edifício nem violem as regras do condomínio.

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É o que prevê o art. 1.228 do Código Civil:

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“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

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Outro direito fundamental é a inviolabilidade do lar: o imóvel é considerado um espaço privado, sendo vedada a entrada de pessoas sem o consentimento do proprietário, exceto em situações previstas em lei, como o cumprimento de mandado judicial.

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Os proprietários também têm direito à informação e à transparência das decisões e finanças condominiais, incluindo acesso às atas das assembleias e aos balancetes, e podem participar ativamente das assembleias, com direito a voz e voto, bem como candidatar-se a cargos de administração do condomínio. Destaca-se ainda o direito de apresentar propostas e sugestões, contribuindo para a melhoria da coletividade.

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Além disso, é direito exigir que o condomínio mantenha um ambiente seguro, com manutenção dos equipamentos de segurança, controle do acesso, e providências para proteção dos moradores. Cabe também ao proprietário, quando necessário, recorrer ao Poder Judiciário para defender seus interesses ou contestar decisões do condomínio consideradas abusivas ou ilegais.

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Por fim, os proprietários têm direito a utilizar as áreas comuns do condomínio de acordo com as regras, compartilhar dos benefícios proporcionados pelas áreas coletivas, e receber serviços essenciais promovidos pela administração.

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Obrigações dos Proprietários

Entre as principais obrigações estão o pagamento pontual das taxas condominiais, bem como de contribuições extras para obras e melhorias aprovadas em assembleia. Cumprir as disposições da convenção condominial e do regimento interno é dever de todos, abrangendo desde o uso adequado das áreas comuns até o respeito aos horários e regras estabelecidas.

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Os proprietários devem manter suas unidades em bom estado de conservação, realizando manutenções que impeçam danos à estrutura e evitando reformas que comprometam a segurança do edifício sem a devida aprovação e responsabilidade técnica.

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A boa convivência exige o respeito aos direitos dos vizinhos, o que implica evitar ruídos excessivos, garantir que animais de estimação não causem transtornos e respeitar espaços compartilhados. Os proprietários também são responsabilizados civilmente por danos causados por si, familiares, visitantes ou prestadores de serviço às áreas comuns ou a outros condôminos.

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Além disso, é obrigação colaborar com a administração do condomínio, contribuindo com ideias, cumprindo solicitações do síndico e, quando eleito, cumprindo funções administrativas, como participação em conselhos e comissões.

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Outras Considerações Importantes

Cabe ressaltar que o descumprimento das obrigações pode gerar consequências legais, como aplicação de multas, restrições ao uso de áreas comuns e, em casos extremos, ação de cobrança judicial das taxas devidas. Os direitos e deveres também têm fundamento em leis e decisões judiciais que protegem tanto os interesses individuais quanto o bem-estar coletivo.

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Responsabilidades Específicas

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• Manutenção da unidade: Cabe ao proprietário zelar pela conservação e funcionamento interno do seu imóvel.

• Uso correto das áreas comuns: Utilizar de modo responsável e respeitar as normas impostas pelo condomínio.

• Cumprimento das normas internas: Seguir as deliberações e regulamentos definidos em assembleia, convenção e regimento interno.

• Apoio à administração: Engajar-se positivamente nas atividades administrativas sempre que solicitado.

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A preservação dos direitos e obrigações dos proprietários é fundamental para a segurança jurídica e o bom funcionamento da sociedade condominial. O respeito aos direitos incentiva investimentos e valorização dos imóveis, enquanto o cumprimento das obrigações fortalece a coletividade, contribui para o meio ambiente, o bem-estar da vizinhança e a segurança de todos.

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Conclusão

Em síntese, conhecer e praticar os direitos e obrigações como proprietário de imóvel em condomínio é o primeiro passo para construir um ambiente coletivo harmonioso, seguro e valorizado. Mais do que um conjunto de regras, o exercício consciente desses deveres e prerrogativas reflete respeito mútuo, colaboração e interesse pelo bem comum.

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Ao cumprir suas responsabilidades e zelar pelos seus direitos, cada proprietário contribui diretamente para tornar o condomínio um espaço saudável, organizado e acolhedor. A participação ativa, o diálogo constante, o respeito às normas e o cuidado com o patrimônio coletivo são atitudes que transformam o condomínio em um verdadeiro lar, onde todos podem desfrutar de bem-estar, tranquilidade e qualidade de vida.

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Portanto, transforme o conhecimento dessas normas e boas práticas em ações no dia a dia. Assim, além de promover a valorização do seu patrimônio, você ajuda a construir uma comunidade mais unida e preparada para enfrentar desafios, compartilhando o objetivo maior de morar bem e viver melhor dentro de um condomínio.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

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Fernando Augusto Zito

Minibio: Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco, Sindicolab e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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