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ESPAçO ABERTO
Paga-se Muito, Leva-se Pouco: A Distorção do Imposto de Renda no Brasil em Comparação com os EUA
Autor: Ricardo Rays
Data de produção: 9/10/2025
Enquanto no Brasil um trabalhador que ganha R$ 6.000 por mês já é tributado pela alíquota máxima de 27,5%, nos Estados Unidos uma família pode ganhar o equivalente a R$ 15.000 mensais e não pagar um centavo de imposto de renda federal, graças a um sistema de deduções mais justo e eficiente.
A comparação revela uma desigualdade estrutural que penaliza a classe média brasileira e ajuda a explicar por que tantos sentem que “o Estado pesa demais no bolso e devolve de menos”.
Brasil: Pouca Isenção, Alta Carga
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 é a seguinte:
• Até R$ 2.112,00: isento
• De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: 7,5%
• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
• Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Com isso, quem ganha R$ 6.000 mensais brutos já sofre retenções significativas na fonte. Mesmo com as deduções legais — dependentes, educação, previdência —, a mordida é pesada.
Além disso, o brasileiro ainda paga impostos indiretos altíssimos sobre consumo — ICMS, PIS, COFINS, IPI — embutidos no preço de praticamente tudo, do arroz ao celular.
EUA: Desconto Padrão que Alivia a Classe Média
Nos Estados Unidos, o sistema é mais racional. A alíquota mais alta é de 37%, mas aplicada somente sobre rendas muito elevadas e após amplas deduções automáticas.
Para o ano fiscal de 2026, as faixas de tributação federal são:
• 10% para rendas até US$ 24.800 (casais declarando juntos)
• 12% sobre rendas acima de US$ 24.800
• 22% sobre rendas acima de US$ 100.800
• 24% sobre rendas acima de US$ 211.400
• 32% sobre rendas acima de US$ 403.550
• 35% sobre rendas acima de US$ 512.450
• 37% para rendas superiores a US$ 768.700 anuais
• Além disso, o desconto padrão (standard deduction) permanece elevado — em torno de US$ 29.200 por casal (cerca de R$ 155 mil/ano).
Isso significa que uma família pode ganhar até cerca de R$ 12.900/mês e não pagar nada de imposto federal, mesmo sem apresentar outras deduções.
E o sistema ainda concede créditos reembolsáveis por dependente, que podem resultar em restituições em dinheiro, mesmo para quem não recolheu imposto.
Em outras palavras, o sistema americano protege a renda da classe média e baixa com um desconto de largada generoso e ainda recompensa famílias com filhos, em vez de penalizá-las.
Por que isso importa
A estrutura brasileira de imposto de renda é regressiva na prática, embora seja apresentada como progressiva.
Tributa cedo, incide fortemente sobre rendas médias e oferece pouco alívio para famílias com dependentes, saúde ou educação — cujos tetos de dedução são irrisórios.
Nos Estados Unidos, o princípio da renda disponível é levado mais a sério: o governo só começa a cobrar imposto após garantir um valor mínimo para a sobrevivência familiar, e não pune o trabalhador formal com alíquotas abusivas logo nos primeiros degraus de renda.
Comparativo Simplificado
País
Renda mensal isenta (família)
Alíquota máxima alcançada a partir de
Dedução padrão anual
Créditos por dependente
Brasil
R$ 2.112 R$ 4.664,68
~R$ 2.275 (por dependente)
Limitados, sem crédito reembolsável
EUA (2026)
R$ 12.900 (equivalente)
~R$ 45.000/mês R$ 155.000 (por casal) Sim, e reembolsáveis
Reflexão Final
No Brasil, o contribuinte da classe média sustenta o sistema e recebe pouco em troca.
Nos Estados Unidos, mesmo com alíquotas nominais mais altas, o sistema protege o cidadão comum com descontos justos, créditos reembolsáveis e início de tributação mais equilibrado.
É hora de repensar o modelo brasileiro de IRPF:
• Ampliar as faixas de isenção,
• Permitir deduções reais,
• Reduzir o peso sobre quem trabalha,
• E ajustar o tamanho do Estado aos limites da arrecadação sustentável,
com foco em eficiência, austeridade e retorno social.
Não se trata de tributar mais — e sim de gastar menos e melhor.
Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .
Ricardo Rays
Minibio: Administrador de empresas formado pela PUC/SP, Advogado pelo Mackenzie, com pós-graduação em Direito Empresarial pelo Mackenzie, pós-graduação em Direito Tributário e Processual Tributário pela ESA/OAB/SP, e diversas especializações em Direito e Administração. Advogado inscrito na OAB/SP há quase 25 anos, com 30 anos de vivência e experiência em administração empresarial.