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Paga-se Muito, Leva-se Pouco: A Distorção do Imposto de Renda no Brasil em Comparação com os EUA

Autor: Ricardo Rays

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Data de produção: 9/10/2025

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Enquanto no Brasil um trabalhador que ganha R$ 6.000 por mês já é tributado pela alíquota máxima de 27,5%, nos Estados Unidos uma família pode ganhar o equivalente a R$ 15.000 mensais e não pagar um centavo de imposto de renda federal, graças a um sistema de deduções mais justo e eficiente.

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A comparação revela uma desigualdade estrutural que penaliza a classe média brasileira e ajuda a explicar por que tantos sentem que “o Estado pesa demais no bolso e devolve de menos”.

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Brasil: Pouca Isenção, Alta Carga

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A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 é a seguinte:

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• Até R$ 2.112,00: isento

• De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: 7,5%

• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%

• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%

• Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

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Com isso, quem ganha R$ 6.000 mensais brutos já sofre retenções significativas na fonte. Mesmo com as deduções legais — dependentes, educação, previdência —, a mordida é pesada.

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Além disso, o brasileiro ainda paga impostos indiretos altíssimos sobre consumo — ICMS, PIS, COFINS, IPI — embutidos no preço de praticamente tudo, do arroz ao celular.

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EUA: Desconto Padrão que Alivia a Classe Média

Nos Estados Unidos, o sistema é mais racional. A alíquota mais alta é de 37%, mas aplicada somente sobre rendas muito elevadas e após amplas deduções automáticas.

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Para o ano fiscal de 2026, as faixas de tributação federal são:

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• 10% para rendas até US$ 24.800 (casais declarando juntos)

• 12% sobre rendas acima de US$ 24.800

• 22% sobre rendas acima de US$ 100.800

• 24% sobre rendas acima de US$ 211.400

• 32% sobre rendas acima de US$ 403.550

• 35% sobre rendas acima de US$ 512.450

• 37% para rendas superiores a US$ 768.700 anuais

• Além disso, o desconto padrão (standard deduction) permanece elevado — em torno de US$ 29.200 por casal (cerca de R$ 155 mil/ano).

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 Isso significa que uma família  pode ganhar até cerca de R$ 12.900/mês e não pagar nada de imposto federal, mesmo sem apresentar outras deduções.

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E o sistema ainda concede créditos reembolsáveis por dependente, que podem resultar em restituições em dinheiro, mesmo para quem não recolheu imposto.

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Em outras palavras, o sistema americano protege a renda da classe média e baixa com um desconto de largada generoso e ainda recompensa famílias com filhos, em vez de penalizá-las.

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Por que isso importa

A estrutura brasileira de imposto de renda é regressiva na prática, embora seja apresentada como progressiva.

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Tributa cedo, incide fortemente sobre rendas médias e oferece pouco alívio para famílias com dependentes, saúde ou educação — cujos tetos de dedução são irrisórios.

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Nos Estados Unidos, o princípio da renda disponível é levado mais a sério: o governo só começa a cobrar imposto após garantir um valor mínimo para a sobrevivência familiar, e não pune o trabalhador formal com alíquotas abusivas logo nos primeiros degraus de renda.

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Comparativo Simplificado

País

Renda mensal isenta (família)

Alíquota máxima alcançada a partir de

Dedução padrão anual

Créditos por dependente

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Brasil

R$ 2.112 R$ 4.664,68

~R$ 2.275 (por dependente)

Limitados, sem crédito reembolsável

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EUA (2026)

R$ 12.900 (equivalente)

~R$ 45.000/mês  R$ 155.000 (por casal)  Sim, e reembolsáveis

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Reflexão Final

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No Brasil, o contribuinte da classe média sustenta o sistema e recebe pouco em troca.

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Nos Estados Unidos, mesmo com alíquotas nominais mais altas, o sistema protege o cidadão comum com descontos justos, créditos reembolsáveis e início de tributação mais equilibrado.

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É hora de repensar o modelo brasileiro de IRPF:

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• Ampliar as faixas de isenção,

• Permitir deduções reais,

• Reduzir o peso sobre quem trabalha,

• E ajustar o tamanho do Estado aos limites da arrecadação sustentável,

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com foco em eficiência, austeridade e retorno social.

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Não se trata de tributar mais — e sim de gastar menos e melhor.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

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Ricardo Rays

Minibio: Administrador de empresas formado pela PUC/SP, Advogado pelo Mackenzie, com pós-graduação em Direito Empresarial pelo Mackenzie, pós-graduação em Direito Tributário e Processual Tributário pela ESA/OAB/SP, e diversas especializações em Direito e Administração. Advogado inscrito na OAB/SP há quase 25 anos, com 30 anos de vivência e experiência em administração empresarial.

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