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CNJ e CNMP aprovam resolução que disciplina gravação de atos processuais

Nova norma exige aviso prévio para filmagens, proíbe captação de imagens de jurados e restringe o uso do material a fins documentais, vedando a publicação em redes sociais.

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Na última terça-feira (16/9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante julgamento do Ato Normativo nº 0003626-80.2025.2.00.0000, proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do Júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.

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A norma estabelece diretrizes para a gravação de atos processuais por Advogadas e Advogados, definindo limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

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A partir da publicação da norma, fica obrigatória a comunicação prévia da filmagem. É vedada a captação de imagens de jurados e de terceiros que não tenham relação com o contexto probatório, bem como a gravação da imagem e voz de juízes em colegiados formados sob a Lei nº 12.694/2012. A resolução reforça que o único objetivo das gravações é a documentação de atos processuais e investigatórios, sendo proibida sua divulgação em redes sociais.

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O relator do julgamento do Ato Normativo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto “alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”.

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A resolução aguarda publicação.

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Fontes: CNJ e Conjur.

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