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ENCONTRO ANUAL
Painel aborda os dez anos do CPC no 16º Encontro Anual AASP
Litigância predatória, tecnologia e a evolução do Código de Processo Civil foram debatidos.
No ano de 2025, o Código de Processo Civil publicado em 2015 completou uma década desde sua promulgação, o que representa um marco significativo na evolução do Processo Civil brasileiro. Pensando nisso, a AASP incluiu esse tema de extrema relevância em sua programação do 16º Encontro Anual AASP.
A Conselheira da Associação Helena Abdo foi a responsável pela mediação do debate, que inicialmente agradeceu a presença das pessoas presentes. A Conselheira pontuou que “é muito importante revisitarmos o passado e entender se queremos o atual modelo. Só assim podemos pensar em evolução”.
Na sequência, a Advogada Paula Sarno Braga convidou o público a refletir sobre a Litigância Predatória. “Acredito que o propósito deste painel também é abordar o que começou a acontecer depois da vigência do CPC, e que passou a exigir de todos nós novas interpretações do nosso Código”. Segundo a Advogada e Professora, “existem duas situações que têm sido mais abordadas nesse contexto da litigância predatória, discutidas pelos tribunais superiores e, nos últimos tempos, são objeto de estudo. São elas: a litigância predatória propriamente dita, e o assédio processual”.
Após a fala de Paula Braga, o Advogado Cassio Scarpinella Bueno abordou o tema Processo Civil e Tecnologia, com reflexões sobre a sua real aplicabilidade dos dias de hoje. Para o especialista, mesmo com avanços na tecnologia, o Código de Processo Civil ainda carrega alguns problemas e atrasos em seus dispositivos e não acompanha as atuais necessidades. Um exemplo é o processo eletrônico no CPC, pois muitos dispositivos são pensados no formato papel. “Há pouca inovação a despeito de avanços. Há peculiaridade das regras, como converter o eletrônico para o papel (…). Mesmo com a pandemia, nenhum dispositivo legal foi modificado (CPC ou lei), o que aconteceu foi a adaptação a uma nova e generalizada estrutura”.
Finalizando o Painel, o Ministro Sidnei Beneti trouxe o Retrospecto sobre a Evolução do Processo Civil. Segundo o Magistrado, podemos analisar essa evolução em quatro fases. “Com o primeiro Código, tivemos a fase da concentração do procedimento; depois, a fase antecipatória, onde havia a imagem de que podíamos criar atalhos para jurisdição com mais celeridade, mas era extremamente perigosa. Nessa fase, houve os fenômenos da fragmentação processual e da opacidade do andamento do processo, além da criação de autos autônomos. A terceira fase, a aglutinatória, onde estávamos diante da geração multitudinário das lides. A quarta e última fase, a do home office digital pós-pandemia”.





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