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A atuação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e os desafios do processo administrativo

Maurício Bunazar e Christina Cordeiro dos Santos apresentam um panorama sobre o exercício e as dificuldades enfrentadas no TED e a publicidade na Advocacia.

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Douglas Ribas Jr., Conselheiro Substituto da AASP – Associação dos Advogados, iniciou mais um webinar do Mês da Advocacia afirmando que o tema é de grande relevância, “sobretudo diante dos desafios que a classe enfrenta”, fazendo referência direta à prática de litigância abusiva, fraudulenta e predatória na era do marketing jurídico. Os convidados do evento foram Maurício Bunazar e Christina Cordeiro dos Santos, que puderam aprofundar as nuances do tema em uma palestra dinâmica e clara promovida pela maior Associação da Advocacia por adesão da América Latina.

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Dos desafios enfrentados no Tribunal de Ética e Disciplina

Maurício Bunazar iniciou dizendo que, antes de ser professor, é Advogado, e que enfrenta desafios impostos pela profissão diariamente. Para o especialista, quando se fala em Tribunal de Ética e Disciplina, o que está em pauta é sua função deontológica, ou seja, comportamental. “A Advocacia possui uma característica que a torna única: consta na Constituição Federal como função de Estado”, afirmou, ressaltando o caráter essencial da profissão para a administração da justiça.

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Para o professor, o que caracteriza uma civilização, em consonância com o pensamento de Max Weber, é o monopólio da violência legítima nas mãos do Estado. A Advocacia media o particular para essa atividade brutal, fazendo da profissão uma vítima das violências naturais de todo discurso agressivo e algoz, na medida em que muitas vezes os profissionais se armam desse discurso agindo de forma violenta (dentro dos limites da retórica jurídica). “A verdade é que o Constituinte conferiu aos Advogados um dos seus bens mais valiosos: a liberdade e o patrimônio”, concluiu.

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O aviltamento radical dos honorários advocatícios, para Maurício, é consequência do elevado número de profissionais que são colocados no mercado diariamente, o que acabou ocasionando a necessidade de um controle de seus atos de trabalho. “O mercado extremamente competitivo e a desvalorização radical da Advocacia culminaram na criação de um órgão focado no controle dos atos profissionais para a garantia do exercício ético de seus inscritos”, afirmou.

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Dentre regras costumeiras da Advocacia, o especialista cita que “o Advogado é o primeiro Juiz da causa”, assegurando o dever de não ajuizamento de demandas temerárias ao Judiciário, o que visa a garantir o não acúmulo processual para ações que não têm razão de ser. Em contraponto, o Advogado fez uma provocação quanto à atual situação brasileira: “Como podemos exigir de um profissional, em situação de insegurança alimentar, que ele recuse uma causa temerária? ”. A partir dessas pressões econômicas e sociais exigidas, nascem as Advogadas e os Advogados que fazem uma propaganda exacerbada de trabalho e “glamourizam” o excesso de bens e patrimônio. “Eu acredito que as questões éticas passam por uma reavaliação do que queremos como Advocacia”, garantiu Maurício, fazendo alusão ao comportamento da atual classe.

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Quando membros de um Tribunal de Ética e Disciplina, os profissionais são Juízes de fato e de direito, tendo a atribuição conferida pela lei. Todavia, uma situação que merece atenção, citada pelo Advogado, é quanto à moralidade dos julgamentos. Para Maurício, o atuante do Tribunal de Ética e Disciplina não é um Juiz moral, já que não é isento da aplicação da lei em vista de seus valores subjetivos. “É evidente que temos tipos legais abertos que permitem analisar essas situações do ponto de vista concreto […], porém isso não deve ser interpretado com excessos”, afirmou.

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Para Bunazar, um dos maiores problemas da atual Advocacia é a falta de comunicação e clareza com a clientela. Como Advogado, existe o dever ético de informação contínua ao cliente. “Uma das condutas que mais gera representação no TED é essa falta de comunicação que acarreta o sentimento de desprezo e desprestígio ao cliente”, afirmou. Como segundo ponto, destacou a necessidade do rigor quanto à apropriação de valores pertencentes aos clientes, ressaltando a natureza penal do ato (apropriação indébita).

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A última situação citada pelo especialista, ressaltada como uma das mais relevantes, foram os conflitos entre os próprios profissionais. Juízes e Promotores que veem o seu autoritarismo reprimido pelos colegas e recorrem ao Tribunal de Ética, que, na maioria dos casos, têm a representação arquivada. Maurício Bunazar finalizou aconselhando os colegas que “estudem não só as matérias de seu dia a dia, mas também as regras comportamentais e a deontologia”.

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A cultura de conivência na publicidade advocatícia

Em seguida, Christina Cordeiro dos Santos afirmou que “a maioria das pessoas não lê o Estatuto da OAB e o provimento específico sobre a publicidade na Advocacia”. Complementou aduzindo que esse desconhecimento parte tanto de quem aplica a norma quanto de quem faz o marketing jurídico exacerbado.

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A publicidade na Advocacia, na visão de Christina, virou “terra de ninguém”. A OAB Nacional, enquanto órgão responsável, busca a adequação e especialização dos profissionais para que entendam e apliquem corretamente a ética. Consequentemente, um dos papéis importantes do TED é conciliar a visão punitivista com a educacional: “é preciso que os membros do Tribunal de Ética tenham a função primordial de informar”, afirmou.

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Em um sistema em que, muitas vezes, Advogados e Advogadas não têm conhecimento básico da legislação, é impensável que esses profissionais tenham conhecimento aprofundado sobre as normas de ética da classe. Lembrou a especialista que o Assessor do TED tem uma responsabilidade grandiosa, já que fica responsável pelo juízo de admissibilidade daquele processo, e, segundo ela, merece tratamento empático, já que é uma Advogada ou um Advogado julgando.

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Outro ponto ressaltado foi a questão do locupletamento. Para Christina, a Advocacia carece de um resguardo maior por parte dos próprios profissionais, que, na maioria das vezes, negligenciam a confecção de contratos que garantam seus direitos. “A Advocacia peca por isso. […] 90% de todos os processos que chegam à Segunda Câmara do Conselho Federal são de locupletamento”, afirmou, contrapondo que o responsável pelo julgamento precisa entender e avaliar, antes de instaurar um processo administrativo, se todos os requisitos estão preenchidos para evitar um trabalho desnecessário.

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A publicidade irregular também foi um ponto frisado pela Advogada. “Eu nunca vi um leigo fazendo reclamação sobre publicidade irregular. Se nós mesmos [Advocacia], não temos conhecimento do provimento, que se dirá do cidadão comum que recebe inúmeras promessas profissionais”, garantiu, afirmando que Advogadas e Advogados deveriam ser os principais defensores da boa publicidade, conhecendo o provimento para evitar que a Advocacia seja massacrada com atos que extrapolam o limite do aceitável legalmente. O que se criou hoje, para Christina, foi uma cultura de conivência, na qual os profissionais apenas aceitam a desvalorização publicitária por compadecimento pela classe.

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Christina finalizou dizendo que, quando se pensa em publicidade na Advocacia, e analisando a normatividade, pode-se extrair quatro pilares: a vedação da mercantilização, a proibição da captação indevida, a valorização da Advocacia (dignidade profissional) e o combate à desvalorização. “Precisamos do conhecimento e da educação quanto ao Provimento, nos responsabilizando por essas publicidades absurdas e ilegais”, e afirmou que não há fórmulas prontas para a identificação, sendo necessária a análise do caso concreto que vai indicar se houve ou não violação às normas de Ética profissional.

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