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Execução, Busca Patrimonial e Desjudicialização em pauta no Mês da Advocacia AASP

Especialistas discutem o tema em painel relevante para comunidade jurídica.

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O Mês da Advocacia da AASP continua sendo uma fonte de conhecimento essencial para a área jurídica. No dia 13/8, um painel de debate enriquecedor explorou a fundo os temas de Execução, Busca Patrimonial e Desjudicialização, com a participação dos Advogados Rodrigo Kaysserlian e Elias Marques de Medeiros Neto, e mediação do Conselheiro da AASP Carlos Henrique Braga.

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Foram discutidas questões cruciais para a agilidade e a eficiência da Justiça, como o rastreamento de ativos, o processo de fraude, o papel da desjudicialização na redução do tempo de processos e a conexão direta entre execução e busca patrimonial para a satisfação do credor.

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O racional por trás da fraude e o rastreamento de ativos

Rodrigo Kaysserlian iniciou o painel destacando a importância do Rastreamento de Ativos, diferenciando principalmente o crime emocional do crime aquisitivo. Ele explicou que o crime aquisitivo, por ser premeditado, é revestido de camadas de formalidade que visam a dificultar a análise e a localização do patrimônio desviado. Por isso, é fundamental compreender o racional por trás da fraude, que se baseia em três elementos importantes: o motivo que descreve a razão do crime, a oportunidade como o momento e as condições ideais para a ação, e os meios que foram utilizados como ferramenta para execução da fraude.

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Ele traz alguns indícios objetivos que justificam a análise e o rastreamento; alguns deles se destacam como passivo desproporcional em relação ao ativo; o padrão de vida dos controladores e até mesmo a alteração dinâmica do quadro societário podem ser alguns dos indícios.

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Segundo Kaysserlian, “A compreensão desses pontos permite que a Advocacia colete provas mais assertivas e desvende as barreiras criadas pelo fraudador, até mesmo desenvolvendo uma linha histórica com os principais pontos de possibilidade de rastreamento”.

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Em sequência, ele também apresenta duas abordagens clássicas para o rastreamento de ativos que auxiliam na prática jurídica:

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Forward Tracing: busca os bens a partir do patrimônio atual do devedor, rastreando todos os produtos, empresas e serviços em seu nome. Com isso é possível entender seus principais gastos e se eles coincidem entre pessoa física e jurídica.

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Reverse Tracing: Reconstrói uma linha histórica a partir do ponto inicial de origem dos patrimônios e aquisições do devedor e, através do traço, pode chegar às informações atuais e de fraude.

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Essas metodologias são ferramentas essenciais para justificar a análise e a busca de ativos na execução, tornando o processo mais ágil e eficaz para a vítima, conclui Kaysserlian.

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Dando prosseguimento ao debate, Elias Marques de Medeiros Neto complementou as falas sobre rastreamento de ativos, ressaltando o princípio da responsabilidade patrimonial. Ele enfatizou que “toda execução depende de um patrimônio e, portanto, o sucesso do processo exige a localização de bens penhoráveis, ou seja, rastreáveis”.

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Marques trouxe dados alarmantes sobre o cenário judicial brasileiro: dos 77 milhões de processos ativos, 53,3% são execuções, com uma taxa de congestionamento de 85% do montante. E a maior causa desse problema é a ausência de bens do devedor no Brasil, o que torna os processos lentos e ineficientes.

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Para Marques, o tema da execução é central no processo civil moderno e exige uma reforma legislativa urgente. A meta, segundo ele, é “não apenas melhorar as leis, mas também diminuir os processos parados, além da melhoria nos ajustes da desjudicialização parcial”.

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Medidas atípicas e desjudicialização

Marques também abordou a aplicação de medidas restritivas atípicas nos processos de execução. Ele explicou que essas medidas — como a restrição de acesso a linhas telefônicas ou a aquisição de automóveis — podem ser úteis para forçar o cumprimento da obrigação, mas devem ser usadas com cautela para não ferir direitos fundamentais do devedor, como o de trabalhar ou comparecer em espaços de consumo, como o shopping. Ele destacou que a utilidade dessas medidas se dá quando elas facilitam a localização de bens, e não quando servem apenas para restringir direitos.

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Ao final, Marques defendeu a desjudicialização como uma saída para o congestionamento, citando como exemplo a reforma processual em Portugal que aconteceu em 2003. Ele expôs que “o modelo português priorizou a busca de eficiência e eficácia para os processos, tornando-os mais assertivos para os casos de execução e busca patrimonial, além de agilizar questões processuais”.

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Carlos Henrique Braga encerrou o debate destacando um ponto importante: “Nós que militamos pela melhoria do processo civil sabemos da importância de uma execução eficaz para encontrar os bens do devedor”. Ele ainda encerrou o painel agradecendo a participação das Advogadas, Advogados e especialistas nas exposições que foram feitas no painel.

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