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TJDFT retoma audiências presenciais com réus presos, de forma gradual

Em atendimento à Resolução CNJ 322/2020 e atento à necessidade de manutenção das medidas preventivas de combate à Covid-19, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT retomou, a partir desta segunda-feira, 3/8, a realização de audiências presenciais em processos de réus presos, conforme previsto na Portaria Conjunta TJDFT 72/2020. A iniciativa permite dar mais celeridade, neste momento de pandemia, aos processos de ordem penal distribuídos nas 87 varas de natureza criminal do DF. As demais audiências e atividades seguem suspensas, na forma presencial, bem como os prazos processuais e administrativos em meio físico, e serão retomadas gradativamente.

As audiências presenciais com réus presos irão priorizar o atendimento aos detentos alocados nas unidades prisionais ainda não contempladas com salas para videoconferência, visto que o Centro de Detenção Provisória I – e agora também a Penitenciária Feminina do DF – já contam, cada um, com 5 salas de videoconferência instaladas em funcionamento.

Com vistas a garantir a segurança sanitária, não serão requisitados para o mesmo fórum, no mesmo dia, presos custodiados em diferentes unidades prisionais. As audiências serão realizadas com intervalo de tempo suficiente para evitar aglomeração e será vedada a presença física de pessoas que não integrem a relação processual. O agendamento das audiências observará ainda a capacidade de atendimento quanto ao deslocamento de presos feito pela SEAPE, sendo restrito, nesse momento inicial, à escolta diária de, no máximo, 15 réus presos, custodiados na mesma unidade prisional, para todo o DF.

As medidas de prevenção adotadas, que atendem às orientações da Portaria Conjunta TJDFT 78/2020, também incluem a atenção aos protocolos sanitários para partes e testemunhas que forem participar das audiências presenciais. São eles: medição da temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e recepção com marcações de fácil entendimento para resguardar o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas.

À exceção das audiências com réus presos, o acesso externo aos fóruns e prédios da Justiça do DF permanecerá vedado para as demais atividades. Dessa forma, os atendimentos prestados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Núcleos de Prática Jurídica das Universidades e Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil também continuarão sendo realizados a distância, por meio dos canais disponibilizados pelas respectivas unidades.

O Grupo de Trabalho para a Retomada das Atividades Presenciais no TJDFT, no contexto da Covid-19, instituído pela Portaria Conjunta 82/2020, segue monitorando o cenário de crise e orientando as ações a serem adotadas pelo Tribunal, de forma gradual, sempre zelando pelo bem-estar de todos e pela manutenção da entrega jurisdicional.

TJDFT: A Justiça não para.

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