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STJ – Prazos processuais suspensos de 2 a 31/7

PORTARIA STJ/GP N. 210 DE 8 DE JUNHO DE 2020.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, fundamentando-se no art. 81 e art. 21, XXXI, ambos do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais civis ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2020, observando-se os termos dos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 2º Os prazos processuais penais observarão, no mesmo período, o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro João Otávio de Noronha

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