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TRT2 – Veja respostas atualizadas sobre os serviços do TRT-2 durante a pandemia

Desde o dia 17 de março, e por tempo indeterminado, está suspenso o expediente presencial nas unidades que compõem o TRT da 2ª Região, como medida de prevenção à covid-19. A contagem dos prazos processuais foi retomada em 4 de maio (com exceção dos processos físicos) e, desde 11 de maio, as varas, turmas e seções especializadas estão autorizadas a realizar audiências e sessões de julgamento virtualmente.

Todas as normas relativas ao tema têm sido divulgadas neste portal, assim como as dúvidas dos jurisdicionados vêm sendo respondidas nos canais de comunicação e redes sociais do TRT-2. O canal do YouTube, por exemplo, tem uma playlist especial contendo as principais informações relativas a esse período (clique aqui para acessá-la).

Para facilitar a consulta, estão reunidas abaixo as principais questões envolvendo o funcionamento da Justiça do Trabalho de São Paulo durante o período da pandemia. Acompanhe as respostas atualizadas:

1- Até quando está suspenso o expediente presencial nas unidades do TRT-2?

O TRT da 2ª Região, por meio do Ato GP nº 08/2020 (art. 1º), publicado em 28 de abril de 2020 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), em conformidade com as normas expedidas pelos órgãos superiores, às medidas de contenção à propagação da pandemia, bem como a solicitações da magistratura, da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, decidiu manter a suspensão do expediente presencial em suas unidades por tempo indeterminado, até posterior deliberação.

2- Quando foi retomada a contagem de prazos processuais? De que forma?

Os prazos processuais dos processos judiciais que tramitam em meio eletrônico voltaram a fluir normalmente em 4 de maio, por determinação do Ato GP nº 08/2020 (art. 2º). A decisão levou em conta a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 05/2020.

Fica mantida a suspensão dos prazos e da tramitação dos processos judiciais remanescentes, em meio físico na 2ª instância, até que sejam convertidos para o meio eletrônico, ressalvada a apreciação dos casos urgentes.

O mesmo Ato GP nº 08/2020 traz outros detalhes sobre o tema, incluindo menção à suspensão dos prazos relativos aos atos processuais que exijam a coleta prévia de provas, caso advogados e procuradores, junto às partes, informem a impossibilidade dessa prática, por meio de petição (parágrafo 3º).

3- Como funcionarão as audiências virtuais?

A partir de 11 de maio, as varas, turmas e seções especializadas do TRT-2 ficaram autorizadas a adotar os meios virtuais e telepresenciais definidos no Ato GP nº 08/2020 (art. 3º) para a realização de audiências e sessões de julgamento.

Para a modalidade telepresencial, deve ser utilizada, exclusivamente, a Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo CNJ (Cisco Webex Meetings). Os detalhes relativos a esse assunto estão explicitados no referido ato.

As remarcações das audiências serão feitas pelas varas. Partes e advogados serão notificados.

4- Que tipo de audiência poderá ser realizada virtualmente? Haverá coleta de provas? E a participação de testemunhas?

Podem ser realizadas audiências telepresenciais iniciais (nas varas); de conciliação ou em processos com pedido de tramitação preferencial (nas varas e Cejuscs); telepresenciais de julgamento (nas turmas e seções especializadas); bem como audiências unas e de instrução. De acordo com a Portaria CR nº 06/2020, a colheita dos depoimentos de partes e testemunhas, quando necessária, poderá ser procedida na forma estabelecida nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes exibir documento de identificação com foto.

5- Se eu não puder participar da audiência virtual, o que devo fazer?

De acordo com a Portaria CR nº 06/2020, as audiências virtuais serão realizadas somente após fundamentação do magistrado e consulta prévia às partes e advogados do processo sobre a viabilidade de participação.

Caso necessário, o advogado poderá encaminhar petição fundamentada à respectiva unidade do Tribunal, apontando as impossibilidades e solicitando o adiamento (Ato GP nº 08/2020 – art. 10).

6- Os leilões foram cancelados? E o calendário dos novos leilões? Com relação ao credenciamento e sorteio de leiloeiros, o que será feito?

Foram cancelados os leilões judiciais dos dias 17, 19 e 31 de março, assim como os de 2, 14 e 16 de abril. As hastas públicas de 5 e 7 de maio foram convertidas para a modalidade on-line, porém os leilões de 19 e 21 de maio foram cancelados por falta de tempo hábil para publicação dos editais, e serão redesignados para data oportuna.

Em 23 e 25 de junho, os leilões também serão realizados de forma eletrônica. Clique aqui para acessar o calendário atualizado do 1º semestre e aqui para o calendário do 2º semestre de 2020. Até posterior deliberação, todos os leilões agendados até o final do ano serão feitos na modalidade eletrônica.

De acordo com  o Provimento GP/CR nº 03/2020, o processo de credenciamento de leiloeiros oficiais é permanente, e os interessados devem apresentar a documentação exigida na norma.

A audiência pública de sorteio de leiloeiros oficiais (que define a escolha dos leiloeiros para atuação em cada sessão de leilões judiciais) que estava agendada para o mês de maio foi cancelada, e novo edital de convocação para sorteio será oportunamente publicado. Vale ressaltar que já estão definidos os leiloeiros que atuarão nos leilões do TRT-2 até o mês de dezembro/2020.

7- O que permanece funcionando no Regional?

Estão suspensos, na forma presencial, o atendimento ao público, o expediente e, bem assim, as perícias, o cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça etc.

Todas as demais atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional seguem em andamento, incluindo a distribuição de novas ações, a análise de petições, as decisões judiciais e as pesquisas patrimoniais.

8- O que deve ser feito com relação às perícias?

Quaisquer diligências não urgentes em que haja necessidade de contato físico deverão ser evitadas, e isso inclui todas as perícias. Essas somente deverão ser realizadas nos casos em que o juiz responsável pelo caso considere a atividade necessária para alguma decisão urgente e inadiável.

As remarcações das perícias serão feitas a critério de cada vara. Partes e advogados serão cientificados da nova data.

9- Como está sendo feito o atendimento no TRT-2?

Varas, gabinetes e demais unidades estão prestando atendimento regular a advogados e jurisdicionados por e-mail e por telefone, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h.

Para conferir a lista de e-mails de todos os setores do Tribunal, clique aqui.

Para consultar o catálogo telefônico, clique aqui.

Está também mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume. Clique aqui para saber mais.

10- A Ouvidoria continua atendendo? De que forma?

Sim, pelos telefones (11) 3150-2312 e (11) 3150-2313, e-mail ouvidoria@trtsp.jus.br e canal Fale com o TRT – clique aqui.

11- Como faço para saber o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?

É possível acessar o trâmite processual pelo portal do Tribunal, tendo em mãos o número completo do processo – clique aqui.

Também é possível acessar o processo por meio do aplicativo JTe, disponível para Android e iOS. Ele permite o acompanhamento da movimentação processual, histórico, pesquisa e recebimento de notificações sobre pautas de audiências e sessões, troca de mensagens instantâneas por chat, consulta de notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho e outras funcionalidades. Saiba mais clicando aqui.

12- A expedição de alvarás está sendo realizada normalmente neste período?

Sim, pois as varas estão trabalhando remotamente. Os advogados constituídos no processo ou as partes que não tenham advogados serão notificados a respeito da liberação de valores. Há, inclusive, uma recomendação da Corregedoria Regional para que as varas do trabalho priorizem a emissão de alvarás neste momento.

13- Houve suspensão do prazo de vigência do concurso público de servidores?

Sim. O TRT-2 determinou a suspensão do prazo de validade de seu atual concurso público para servidores, realizado em 2018 e que expiraria em 21 de maio de 2021. Dessa forma, essa suspensão conta a partir de 20 de março de 2020, quando entrou em vigor o Decreto Legislativo nº 6/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública no país.

O principal motivo para a suspensão é reduzir o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pela covid-19. Além disso, por estar em regime de teletrabalho integral (trabalho remoto), o Tribunal não tem condições de nomear, empossar, dar exercício e lotação aos aprovados, em meio à pandemia.

Entretanto, vale ressaltar que, a qualquer tempo, após o retorno do atendimento presencial, o referido prazo poderá ser retomado, mediante ato da Presidência. Veja mais aqui.

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