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AGU estabelece regras para o processo de movimentação de advogados nas e-CJUs

A Portaria AGU nº 172, de 13/5/2020, altera o art. 7º da a Portaria AGU nº 14/2020, que cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.

De acordo com os termos do art. 1º da Portaria AGU n 172, a redação do § 5º do art. 7 da Portaria nº 14/2020, para a apresentar a seguinte redação:

“Art. 7º  As equipes das e-CJUs serão fixadas por ato do Consultor-Geral da União após a publicação e execução de edital que dará oportunidade de manifestação de escolha aos Advogados da União, mediante a adoção de critérios objetivos.””

(…)

§ 5º A Consultoria-Geral da União promoverá, a cada 2 (dois) anos, processo amplo que permita o ingresso, desligamento e movimentação interna dos advogados entre as e-CJUs, observando as seguintes regras:

I – poderão concorrer todos os membros lotados nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos (CJUs), com exceção dos que forem selecionados na forma do § 1º do art. 3º desta Portaria;

II – os membros selecionados nos termos do §1º do art. 3º desta Portaria, no concurso de escolhas das vagas das e-CJUs imediatamente seguinte às suas seleções para atuarem no âmbito das CJUs, têm direito de não ser novamente escolhidos para este fim, passando a concorrer amplamente às e-CJUs; e

III – os membros referidos no inciso II poderão permanecer atuando na CJU, se aquiescerem.

§ 6º Os membros que estiverem no exercício de cargo ou função de confiança e os que estiverem designados para exercício fora da lotação na Consultoria Jurídica da União no Estado poderão participar da seleção para integrar uma das e-CJUs, passando a exercer suas atividades na e-CJU quando exonerados do cargo em comissão, dispensados do exercício de função comissionada ou cessado o exercício com designação específica, observadas as regras de trânsito, quando couber.” (NR)

(DOU de 28.05.2020 – pág. 13 – Seção 1)

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