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CNJ lança Banco Nacional de Precedentes

Ferramenta possibilita consulta textual e estatística de decisões repetitivas dos tribunais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 444/2022, instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP), plataforma unificada de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados (art. 927 do Código de Processo Civil) e em sentido lato. Sob forma padronizada e por meio de fácil acesso e rápida consulta, o BNP reúne informações para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.

A alimentação do sistema incumbirá aos tribunais, que firmarão acordo de cooperação técnica, e a gestão da plataforma ficará a cargo dos Departamentos de Pesquisa Judiciária e da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a criação do BNP se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e estabilidade, por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente. Para o ministro, a plataforma valoriza o sistema de precedentes, adotado pelo atual Código de Processo Civil, bem como a evolução do sistema jurídico e a busca pela uniformidade das decisões judiciais.

 

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