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TRT-2ª – Sistema de alvará eletrônico valerá para todo o TRT da 2ª Região

A partir do próximo dia 16 de outubro, será implantado, em todo o TRT da 2ª Região, o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para emissão de boleto para pagamento e gerenciamento dos depósitos pelo Banco do Brasil.

O cronograma de implantação encontra-se regulamentado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017, disponibilizado nessa segunda-feira (2) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A emissão de alvará em meio físico será definitivamente suspensa nas unidades judiciárias na semana anterior à respectiva implantação.

O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que informem seus dados bancários nos autos logo que possível.

Os alvarás emitidos em meio físico, já enviados ao Banco do Brasil, terão validade até o dia anterior à data de implantação do SISCONDJ.

A norma que regulamenta o uso desse sistema continua sendo o Provimento GP/CR nº 13/2016.

Projeto testado em varas-piloto

O Sistema de Controle de Depósitos Judiciais começou a ser testado há cerca de um ano em algumas varas do TRT-2 (48ª VT/SP, 88ª VT/SP, VT de Arujá, VT de Ferraz de Vasconcelos e a 1ª, 2ª e 3ª Varas de Mauá).

De acordo com a diretora da 48ª VT/SP, Rita Cristina Guenka, “a vantagem do sistema é a segurança e a rapidez. O advogado não vai mais precisar comparecer ao banco (se ele informar seus dados bancários no processo) e nem à vara”.

O principal objetivo do sistema é auxiliar o Tribunal no controle e na movimentação dos depósitos judiciais realizados junto e somente ao Banco do Brasil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Provimento GP/CR nº 06/2017

Define o cronograma de implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em toda jurisdição do TRT da 2ª Região, em cumprimento ao Provimento GP/CR nº 13/2016, e dá outras providências.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os benefícios aferidos pela utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) na fase piloto do projeto delineado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016;

Considerando a previsão de implantação do SISCONDJ em todas as unidades judiciárias deste Tribunal, com a apresentação de cronograma específico ao término da fase piloto, nos termos do caput e §2º do art. 7º do Provimento GP/CR nº 13/2016;

Considerando a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e melhorias nos fluxos de trabalho;

Resolvem:

Artigo 1º Definir o cronograma de implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em toda jurisdição deste Tribunal, nos termos do art. 7º, §2º, do Provimento GP/CR nº 13/2016:

a) De 16 a 20 de outubro de 2017: Fórum Ruy Barbosa, da 1ª à 30ª Vara do Trabalho;

b) De 23 a 27 de outubro de 2017: Fórum Ruy Barbosa, da 31ª à 60ª Vara do Trabalho e Juízo Auxiliar em Execução (JAE) (alterado pelo Provimento GP/CR nº 09/2017 – DeJT, TRT – 2ª Região, Administrativo, 10/10/2017, p. 11);

c) De 30 de outubro a 10 de novembro de 2017: Fórum Ruy Barbosa, da 61ª à 90ª Vara do Trabalho;

d) De 13 a 17 de novembro de 2017: Todas as Varas do Trabalho dos Fóruns da Zona Leste e Zona Sul;

e) De 21 a 24 de novembro: Todas as Varas do Trabalho de Guarulhos e Região (Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, e Suzano);

f) De 27 de novembro a 01 de dezembro: Todas as Varas do Trabalho da Região do ABC (Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul) e Baixada Santista (Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente);

g) De 04 a 07 de dezembro: Todas as Varas do Trabalho de Osasco e Região (Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra) e as Secretarias de Dissídios Individuais e de Dissídios Coletivos. (alterado pelo Provimento GP/CR nº 10/2017 – DeJT, TRT – 2ª Região, Administrativo, 20/10/2017, p. 6)

§1º A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação será a responsável técnica pela implantação, incluindo o atendimento de dúvidas e chamados técnicos encaminhados pelos usuários.

§2º A emissão de alvarás em meio físico será definitivamente suspensa nas unidades judiciárias a partir da semana anterior à respectiva implantação do SISCONDJ.

Artigo 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de setembro de 2016.

(a)Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargadora Corregedora Regional

Doe, TRT – 2ª Região, Administrativo, 2/10/2017, p. 442

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