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TRF-3ª
TRF3 – Ampliação dos prazos dos mandados regulares, não cumpridos durante o período de suspensão dos trabalhos
PORTARIA MGCR-SUMA Nº 1,DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA GABRIELLA CRISTINA SILVA VILELA, CORREGEDORA DA CENTRAL DE MANDADOS DA 33ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as medidas adotadas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus(COVID- 19);
CONSIDERANDO o período de teletrabalho extraordinário do Poder Judiciário Nacional que, na 3ª Região, compreendeu o período de 20/03 a 26/07/2020,estendido parcialmente até 30/10/2020;
CONSIDERANDO a suspensão do cumprimento demandados não urgentes para evitar a exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo e ao risco de contágio;
CONSIDERANDO o acúmulo de acervo represado;
CONSIDERANDO os termos do artigo 364, § 1º, Provimento CORE nº 1/2020, que faculta, mediante autorização da Corregedoria Regional, ao Juiz Corregedor da Central de Mandado, reduzir ou aumentar o prazo;
CONSIDERANDO ar. manifestação da Corregedoria Regional do TRF 3ª Região, no expediente SEI nº 0016043-45.2020.403.8001, que autorizou a ampliação dos prazos em relação aos mandados regulares, classificados como de prazo de 60 dias (natureza não penal), ficando referido prazo de ampliação a ser definido pelo Diretor de cada Subseção Judiciária ou Juiz Corregedor da Central de Mandados, onde houver, conforme a demanda represada e somente para os mandados não cumpridos durante o período de suspensão dos trabalhos até o dia 27/07/2020, sendo que referida ampliação de prazo poderá se dar pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, além dos 60 (sessenta) dias regulamentares;
CONSIDERANDO, ainda, o acervo de 161 (cento e sessenta e um)expedientes, entre processos eletrônicos (PJE), físicos e JEF, pendentes de cumprimento, referentes ao exercício de 2019, bem como de 626 (seis centos e vinte e seis) expedientes referentes ao exercício de 2020, recebidos até o dia 26/07/2020;
RESOLVE:
Artigo 1º. Determinar, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, não cumpridos durante o período de suspensão dos trabalhos, classificados como de prazo de 60 (sessenta) dias (natureza não penal), pelo prazo demais 60 (sessenta) dias, totalizando o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 2º. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento dos mandados de natureza penal.
Artigo 3º. Determinar o cumprimento, simultaneamente aos mandados urgentes e prioritários, dos mandados do exercício de 2019, conforme plano de trabalho a ser elaborado para esta finalidade.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, 24 de agosto de 2020.
Publique-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Gabriella Cristina Silva Vilela, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de Mogi das Cruzes, em 24/08/2020, às 16:08, conforme art. 1º, III,”a”, da Lei 11.419/2006. Nº de Série do Certificado: 1287492936122054055