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TRF3 – Citações, intimações e notificações de partes e testemunhas por correio eletrônico, telefone ou WhatsApp
PORTARIA DOUR-DSUJ Nº 113,DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Prioriza, em caráter excepcional, as citações, intimações e notificações de partes e testemunhas por correio eletrônico, telefone ou WhatsApp, ou outro
aplicativo similar no ambiente da Central de Mandados de Dourados, durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia de coronavírus Covid 19.
A Doutora Dinamene Nascimento Nunes, Juíza Federal Corregedora da Central de Mandados de Dourados, 2ª. Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com espeque nas Portarias Conjuntas PRES/CORE do E. Tribunal Regional da Terceira Região, referentes à pandemia por Covid 19, e objetivando preservar o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, em caráter excepcional até 30 de outubro do corrente ano, em decorrência da Covid 19, que o cumprimento demandados de citação,
notificação, intimação por Oficial de Justiça, sejam realizados por e-mail institucional ou WhatsApp, ou em ambiente virtual no formato de telecitação ou teleintimação, abrangendo pessoas de direito público, de direito privado e pessoas físicas, inclusive em processos criminais e de Execução Fiscal (exceto avaliação de bens).
Parágrafo único. As Unidades judiciárias, se disponível nos autos, deverão fazer constar nos mandados o endereço eletrônico ou número de WhatsApp da parte ou testemunha a ser intimada. Caso não haja essas informações nos autos, caberá ao Oficial de Justiça pesquisarem qualquer plataforma ou banco de dados a ele acessível, as informações de contato necessárias para realizar o ato de comunicação de forma remota.
Art. 2º. As citações, intimações e notificações por correio eletrônico serão enviadas através do endereço eletrônico institucional do Oficial de Justiça. No ato da
diligência, o servidor encaminhará, via correio eletrônico, digitalizados, o mandado e eventuais peças que o instruírem. A diligência será considerada realizada coma confirmação de recebimento da mensagem pelo destinatário e o Oficial de Justiça certificará nos autos eletrônicos ou no mandado físico.
Art. 3º. As citações, intimações e notificações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho institucional de telefonia móvel do Oficial de Justiça Avaliador
Federal. No ato da diligência, o servidor encaminhará, via WhatsApp, a imagem do mandado e de eventuais peças que o instruírem. A diligência será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem com indicativo de entrega e leitura. O Executante de Mandados certificará nos autos eletrônicos ou no mandado físico a data e hora do recebimento da comunicação.
Parágrafo único. Compete ao Oficial de Justiça armazenar os e-mail se mensagens via WhatsApp enviados e as confirmações de recebimento.
Art. 4º. Se não houver a confirmação de recebimento do e-mail ou da leitura da mensagem pela parte ou testemunha no prazo de três dias corridos, o Executante de Mandados assim o certificará, mantendo o mandado em seu poder para cumprimento pelos meios tradicionais.
Art. 5º. Havendo a necessidade de cumprimento de forma presencial de mandado, exaurida a possibilidade do cumprimento por meios eletrônicos, deverá ser
observado o disposto no art. 16 da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10, de 03 de julho de 2020, devendo o Oficial de Justiça, se o caso, certificar a efetiva existência de risco à saúde, ou possibilidade de resultar em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados, impeditiva do cumprimento do ato.
Art. 6º. Fica autorizado o prosseguimento dos mandados não urgentes e que impliquem cumprimento pessoal, a partir da fase laranja, a critério do Oficial de Justiça, quando este considerar possível e não havendo risco à saúde, tampouco aglomeração em locais fechados.
Parágrafo único. Recomenda-se, porém, a manutenção do cumprimento à distância, o máximo possível.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente porDinamene NascimentoNunes, JuizFederal Substituto,em24/08/2020,às 18:01,conformeart. 1º, III,”b”, da Lei11.419/2006.