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TSE | Conheça o passo a passo para fazer sustentação oral em sessões do Plenário Virtual

Interessados devem se inscrever no Portal do TSE e observar os prazos diferenciados para sessões ordinárias e extraordinárias

Para fazer sustentação oral em processos submetidos à sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ambiente eletrônico (Plenário virtual), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os advogados habilitados devem se inscrever por meio de formulário disponibilizado no Portal do TSE. Além disso, devem observar os prazos de envio do arquivo de sustentação oral, que são diferenciados para sessões ordinárias e extraordinárias.

No caso de sessão ordinária por meio eletrônico, o advogado interessado em realizar sustentação oral, quando cabível, deve observar o prazo de 48 horas antes da sessão de julgamento, segundo previsto na Resolução TSE nº 23.598/2019, e anexar diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) os documentos eletrônicos, considerando os formatos admitidos na Portaria TSE nº 886/2017.

Já para os processos que independem de publicação de pauta – no caso das sessões eletrônicas extraordinárias –, a sustentação oral, quando cabível, poderá ser encaminhada via PJe, em documento eletrônico nos formatos admitidos na Portaria nº 886/2017 até às 23h59 da véspera do início da sessão (artigo 7º da Portaria TSE nº 798/2020).

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental, os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos mpeg, ogg, mp4 e quicktime. Já os arquivos de áudio devem ser em mpeg, ogg, mp3, mp4 ou vorbis.

Em todos os casos, o advogado deve informar, no formulário de inscrição, nome, registro na OAB, e-mail, telefone, data da sessão e número do processo, bem como deve se declarar habilitado a representar a parte.

Plenário Virtual

As sessões virtuais de julgamento do TSE foram instituídas pelo Plenário da Corte no dia 5 de novembro de 2019. A medida cumpre o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

No Plenário Virtual, são julgados processos nos quais já existe um entendimento dos ministros sobre o tema jurídico a ser analisado. As sessões extraordinárias estão priorizando processos relativos ás eleições municipais de 2020.

Nas sessões ordinárias, o ministro relator do processo disponibiliza no sistema sua proposta de decisão contendo ementa, relatório e voto; e os demais ministros do Colegiado têm sete dias para examinar a matéria e manifestar seu voto. Nas extraordinárias, o procedimento é o mesmo, mas o prazo de votação é mais curto.

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