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TJSP – Provimento regulamenta regime de trabalho nos dias 26, 29, 30 e 31 de março

Tribunal terá expediente em Sistema Remoto de Trabalho.

 O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta segunda-feira (22), o Provimento CSM nº 2603/21, que dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março. Nas datas, haverá expediente normal no TJSP em sistema de trabalho remoto, conforme disposto no Provimento nº 2.602/21 – porém, ficarão suspensos os prazos processuais em primeiro e segundo graus na comarca da Capital. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado (Provimento CSM nº 2600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Confira a íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2603/2021

Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, a suspensão dos prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e da Consciência Negra do ano de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que nesse período o Tribunal de Justiça permanecerá em Sistema Remoto de Trabalho, com suspensão das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, III, da Resolução CNJ nº 322/2020, possibilitando a suspensão dos prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

CONSIDERANDO a instituição de medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown) em alguns municípios paulistas, a exemplo de Ribeirão Preto – Decreto nº 50, de 16 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO o preconizado pelo artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

 Art. 1º. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho.

Parágrafo único. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.

Art. 2º. No exercício de 2021, mantém-se a regulamentação do Provimento CSM nº 2584/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2.593/2021, em relação à suspensão do expediente forense por força de feriados. Para o exercício de 2022, em tempo próprio, o C. Conselho Superior da Magistratura deliberará sobre a matéria.

Art. 3º. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos já estabelecida pelo Provimento CSM nº 2600/2021, também ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.

Parágrafo único. O juiz diretor do fórum da comarca atingida pelas medidas sanitárias referidas no caput deste artigo deverá encaminhar imediatamente à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, para controle e exame, cópia do ato municipal que as instituir. A obrigação não se aplica aos juízes diretores da comarca da Capital.

Art. 4º. Nas hipóteses acima, serão observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho, especialmente as relativas à realização de atos processuais telepresenciais, como audiências e sessões de julgamento.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO | Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE | Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO | Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA | Presidente da Seção de Direito Privado

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