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TRT-6 – Audiências passam a ser exclusivamente telepresenciais entre 26 de maio e 6 de junho

Confira as medidas adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) no Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 11/2021, que valem entre 26 de maio e 6 de junho.

 ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT nº 11/2021

Estabelece medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no período de 26 de maio a 06 de junho de 2021.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto n. 50.752, de 24 de maio de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, RESOLVEMad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que no período de 26 de maio a 06 de junho de 2021:

I – as sessões do Pleno e das Turmas serão realizadas no formato virtual ou, quando houver sustentação oral, no modelo telepresencial;

II – as audiências nas Varas do Trabalho, nos Postos Avançados e nos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus observarão o formato telepresencial
(videoconferência);

III – os prazos processuais continuam a fluir, sem interrupção ou suspensão;

IV – a comunicação das partes e dos advogados com as unidades judiciárias e administrativas será realizada, prioritariamente, por e-mail e telefone (inclusive whatsapp funcional), conforme endereços eletrônicos e números disponíveis no Portal do TRT6, na aba “Contato” do menu principal (www.trt6.jus.br/portal/fale-conosco), bem como via balcão virtual e por videoconferência; sendo admitido, sempre que necessário, o atendimento presencial, mediante agendamento;

V – permanece inalterado o horário de expediente presencial, em todas as unidades judiciárias e administrativas, das 8 às 14 horas, devendo haver a complementação da jornada de trabalho diária, em regime de trabalho remoto;

VI – deve ser observado o Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 06/2021, quanto ao horário de atendimento ao público (8 às 14 horas), por
todos os meios disponíveis, inclusive correspondências eletrônicas (e-mails), celulares funcionais e Balcão Virtual;

VII – os servidores, inclusive analistas judiciários – área judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal -, estagiários e aprendizes, não integrantes do grupo de risco, permanecem no trabalho presencial;

VIII – fica mantida a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e menores aprendizes que estejam no grupo de risco, de que trata o artigo 2º e parágrafos, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 13/2020, com a redação dada pelo Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 10/2021;

IX – em se tratando de analista judiciário – área judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal – integrante do grupo de risco, caberá aos magistrados supervisores do Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) e das Centrais de Mandados Judiciais, bem como aos juízes aos quais o oficial de justiça estiver subordinado, designar-lhe outras atribuições, nos moldes do inciso II, do artigo 154 do CPC, a serem executadas no formato remoto;

X – aos analistas judiciários – área judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal – maiores de 60(sessenta) anos, aplica-se o
disposto nos §§3º a 5º, do artigo 2º, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 13/2020, com a redação dada pelo Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n.10/2021.

Parágrafo único. A critério do gestor e desde que não haja prejuízo ao funcionamento regular da unidade judiciária ou administrativa, bem
como redução da produtividade, os servidores não integrantes do grupo de risco poderão continuar a desenvolver suas atividades em teletrabalho, nos termos da Resolução Administrativa TRT n.º 05/2016, ou mediante trabalho remoto.

Art.2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.

Art.3º. Este Ato entra em vigor a partir de 26 de maio de 2021.

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