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Notícias

Giro AASP: confira novidades do TRT-2, TRF-3 e mais

Acompanhe a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos e órgãos judiciários brasileiros. Estes são os destaques do dia:

 

TRT-3 – Encerra hoje o funcionamento do sistema e-Guia, utilizado para emissão de guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores. Agora as guias podem ser emitidas pelos sistemas: Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF): somente para processos eletrônicos no primeiro grau e pagamento pela Caixa Econômica Federal; e Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ): somente para processos eletrônicos no primeiro grau e pagamento pelo Banco do Brasil.

Saiba mais.


TRT-13 – Assinou o Ato Conjunto nº 4/2021, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos a título de custas processuais e/ou emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente), mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).

Leia a notícia completa.


TRT-16 – Hoje (17/12) o horário de funcionamento nas unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão será, excepcionalmente, das 7h30 às 15 h.

Acesse.


TRF-2 – Assinou:

– a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, que modifica a competência das Varas Federais Criminais de Vitória-ES e das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

Confira.

– a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00086, que trata da competência material das Varas Cíveis na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Confira.


TJMG – O Órgão Especial aprovou três novos enunciados de súmula: nº 80, nº 81 e nº 82.

Conheça os novos enunciados.


TJGO – Editou a Resolução nº 173/2021, alterando as competências da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Planaltina. 

Veja mais.


Recesso forense 2021/2022 – Confira o funcionamento dos tribunais e a suspensão de expediente durante o recesso forense 2021/2022:

TRT-10 (DF/TO)


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